O Ministério de Minas e Energia confirmou o entendimento de que a Portaria 301 estabelece a neutralidade de custos para a Eletrobras na gestão das distribuidoras designadas apenas para o período entre 1º de agosto e 31 de dezembro desse ano. A consulta foi feita pelo presidente da estatal, Wilson Ferreira Jr, em oficio encaminhado no último dia 19 de julho ao secretário-executivo do MME, Márcio Felix, três dias depois da publicação da portaria.

No documento, Ferreira Jr afirma que a ratificação era importante porque havia um risco elevado à segurança jurídica que poderia prejudicar a deliberação da Assembleia Geral de acionistas sobre a prorrogação de prazo para a transferência de controle das distribuidoras. O prazo foi prorrogado para 31 de dezembro desse ano, na AGE realizada nesta segunda-feira, 30 de julho. Sem a alteração da data, as empresas entrariam em processo de liquidação.

O presidente da Eletrobras também solicitou ao MME que avaliasse a possibilidade de editar um novo ato normativo que assegurasse a neutralidade financeira dos custos da Eletrobras que não foram cobertos entre 5 de agosto de 2016 e 31 de julho de 2018. O pedido foi negado por Felix. Esses custos são estimados em R$ 5,8 bilhões.

O entendimento do MME é de que a neutralidade para esse período esta  garantida na lei 12.783, resultante da Medida Provisória 579, que fala na possibilidade de acerto de contas com o poder concedente para garantir a cobertura de custos. Para Felix, como a questão já está prevista na lei, não haveria necessidade de uma novo ato disciplinando a questão.