A Agência Nacional de Energia Elétrica adiou a decisão de revogar as autorizações de dez usinas do complexo eólico Itaguaçu, na Bahia, por comprometimento da implantação dos empreendimentos, após pedido de vistas do diretor Sandoval Feitosa. A proposta do diretor Tiago Correia previa a extinção das autorizações, a aplicação de multa e a suspensão por um ano da participação de Furnas e das empresas responsáveis pelos empreendimentos em licitações promovidas pela Aneel. Esta seria a segunda punição aplicada à estatal por problemas na implantação de projetos eólicos em duas semanas.

As multas previstas para os dez projetos somam R$ 9,6 milhões (R$ 960 mil por usina) e corresponde a 1% do investimento declarado a EPE para cada empreendimento. Elas teriam de ser pagas em dez dias à Aneel.

As centrais eólicas Itaguaçu da Bahia, Ventos de Santa Luiza, Ventos de Santa Madalena, Ventos de Santa Marcella, Ventos de Santa Vera, Ventos de Santo Antônio, Ventos de São Bento, Ventos de São João, Ventos de São Rafael e Ventos de São Cirilo negociaram contratos no leilão A-5 de 2013. Esses contratos tinham inicio de suprimento em junho de 2018, mas foram extintos em maio desse ano, com a descontratação das usinas no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia +4.

Em 17 julho, os empreendedores solicitaram a revogação amigável das outorgas, sem a aplicação de penalidades. Os empreendimentos tem entre os sócios Furnas, com 49%; Salus Fundo de Investimento, com 49%; e Casa dos Ventos Energias Renováveis, com  2%.

O processo é semelhante ao das eólicas Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III, cujas outorgas foram revogadas no último dia 24 de julho. Na ocasião, a Aneel decretou a suspensão de Furnas da participação por um ano em leilões promovidos pela autarquia. A empresa era a líder dos consórcios responsáveis pelas centrais geradoras, com 90% de participação nos empreendimentos.

Nos dois processos de caducidade, as empresas alegaram terem sido prejudicadas pelo processo de recuperação judicial da Wind Power Energy, fornecedora de equipamentos. Em novembro de 2015, a  WPE entrou com pedido de medida cautelar em ação judicial solicitando que os pré-contratos de compra das empresas fossem declarados essenciais em seu processo de recuperação. A ação foi extinta somente em abril de 2017, o que teria prejudicado a implantação dos projetos.

Em nota técnica, a Aneel acusou as empresas de usarem as outorgas para reserva de mercado, o que teria desestimulado novos projetos na região. As empresas alegaram que existia naquele momento um cenário de sobrecontratação das distribuidoras, e não havia interesse de outros investidores na implantação de novos empreendimentos.

Feitosa mostrou preocupação com decisões divergentes tomadas pela agência reguladora em casos semelhantes e prometeu reincluir o processo em pauta ainda na primeira quinzena do mês de agosto, antes do término do mandato de Correia. O diretor-geral da autarquia concordou que é necessário buscar uniformidade na forma de julgar esse tipo de processo e propôs que na próxima a agência possa discutir de forma definitiva a questão. O próprio relator do processo concordou que o tema não é trivial e precisa ser melhor debatido.