O Tribunal de Contas da União determinou à Eletrobras que antes de publicar o edital de venda das participações da estatal em 70 sociedades de propósito específico exija do BTG Pactual o detalhamento das bases de cálculo do “Custo de capital próprio” e do “Prêmio de risco em função do tamanho/liquidez” adotados pela instituição em suas avaliações. O TCU aponta “ausência de motivação técnica transparente para os valores apresentados pelo banco”, e fala na necessidade de buscar “rastreabilidade aos fatores” considerados nessa avaliação.
O tribunal analisou o programa de desinvestimentos da Eletrobras e os procedimentos relacionados ao leilão de participações acionárias da empresa nas SPEs. Entre os documentos analisados estão as avaliações econômico-financeiras e a minuta de edital com as regras do certame, que vai ofertar as participações em 17 lotes.
A Eletrobras é sócia em 178 empresas, sendo 38 de transmissão e 137 de geração de energia. O objetivo da venda de ativos é, segundo a estatal, é melhorar seu perfil de endividamento. Algumas dessas participações poderão ser vendidas diretamente aos interessados, em situações que sejam definidas como oportunidade de negócio. De acordo com o TCU, isso só deverá acontecer, no entanto, se a empresa justificar a inviabilidade da adoção de processos competitivos.
A Eletrobras deverá estabelecer preço mínimo até mesmo para os ativos que forem vendidos sem licitação, para que a venda só se concretize se a oferta recebida pela empresa for igual ou maior que o valor inicial.
As conclusões da fiscalização sobre a venda de ativos da estatal foram aprovadas pelo plenário do tribunal nesta quarta-feira, 1º de agosto. No processo, o TCU ordenou a revisão tanto das avaliações internas realizadas pela Eletrobras quanto as do consultor financeiro, para corrigir todos as impropriedades e premissas equivocadas apontadas pelo tribunal.
O BTG deverá alterar as avaliações econômico financeiras das SPEs de geração, utilizando previsão própria de preço de energia de longo prazo. Para o tribunal, é necessário que a Eletrobras “verifique as razões dos custos operacionais efetivos das SPEs de geração serem, em sua maioria, superiores aos valores esperados, constantes dos Planos de Negócio das Empresas.”
O TCU proibiu a Eletrobras de negociar sua participação na Intesa diretamente com a Equatorial Energia, sócia da estatal no empreendimento. O tribunal entende que a fatia da estatal na transmissora poderia ser incluída no leilão com as outras SPEs. A Intesa é responsavel pela linha de transmissão Interligação Norte – Sul III, que tem cerca de 623 km de extensão.
Como resultado da análise da avaliação, o tribunal também aprovou determinações específicas, como o recálculo dos preços mínimos da Manaus Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Matogrossense de Energia S.A e da Companhia Transleste de Transmissão. No caso da Manaus, a avaliação deve incluir o benefício fiscal da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) entre 2019 e 2028. Para a Matogrossense e a Transleste deve ser considerado o desconto de adimplência nos financiamentos das duas empresas.
As avaliações de todos os ativos de geração eólica também terão de ser revisadas para “corrigir falhas em relação ao investimento bruto utilizado no cálculo do overhaul”, especialmente da Chuí Holding S.A., Santa Vitória do Palmar Holding S.A. e VamCruz I Participações S.A.
O BTG terá de corrigir a avaliação da Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A, com a aplicação correta da taxa de financiamento da SPE; além de retificar a das empresas Pedra Branca S.A., São Pedro do Lago S.A., Sete Gameleiras S.A., Baraúnas I Energética S.A., Mussambê Energética S.A., Morro Branco I Energética S.A., e SPE Banda de Couro Energética S.A., para considerar as datas corretas do término das outorgas de autorização como Produtor Independente de Energia e/ou dos contratos de venda de energia.
O edital do leilão não deverá estabelecer condições restritivas à competição e deverá permitir acesso às informações necessárias no data room a todos os interessados. Em todos os casos de contratação de assessoria ou consultoria financeira para os processos de venda de ativos, esses serviços deverão ser contratados em processo especifico, com análise prévia da área jurídica, na hipótese de contratação direta. A empresa deverá ainda adotar mecanismos de controle para evitar conflitos de interesses de consultores contratados na venda de participações.
Em comunicado ao mercado, a Eletrobras disse que está buscando atender as determinações do TCU e manterá o mercado informado sobre o assunto.