O Tribunal de Contas da União considerou satisfatórias as medidas adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica para reverter os impactos ao consumidor de valores incluídos indevidamente na receita fixa de Angra 3 em 2016, e determinar a devolução pela Eletrobras de R$ 2,9 bilhões em repasses de recursos da Conta de Consumo de Combustiveis, à Amazonas Distribuidora de Energia. A manifestação do TCU foi uma resposta a pedido de fiscalização de atos da Aneel, feito pelo presidente da Comissão de  Defesa do Consumidor da Câmara, Rodrigo Martins.

Além de Angra 3 e do valor pago a mais via CCC, o deputado solicitou ao tribunal  uma auditoria para verificar o valor exato e a legitimidade do pagamento de indenizações às transmissoras pelos ativos de transmissão existentes em 31 de maio de 2000. O valor original era calculado em R$ 62 bilhões. Em relação  a esse processo, o TCU  informou que há uma auditoria em andamento, cujos resultados serão encaminhados ao Congresso após  deliberação do tribunal.

No caso de Angra 3, o valor total incluído na tarifa era em torno de R$ 1,8 bilhão. O custo foi reconhecido pela Aneel por uma falha de comunicação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O encargo não poderia ser cobrado na tarifa, porque a usina nuclear não entrou em operação na data prevista. O valor constava em documento enviado à agência pela CCEE.

A correção foi feita pela Aneel em processo de ajuste extraordinário assim que o erro foi constatado e, segundo o TCU, levou a uma redução entre 5% e 20% em relação à tarifa vigente das distribuidoras, no período de 1º a 30 de abril de 2017. No caso da Amazonas, o ressarcimento foi determinado pela Aneel após  fiscalização realizada em outubro de 2016 na gestão da conta CCC. Os efeitos da decisão estão, no entanto, suspensos em razão de liminar obtida pela Eletrobras no Tribunal Regional do Federal da 1ª Região.