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Geradores termelétricos a gás com potencial para credenciar empreendimentos existentes nos leilões de energia A-1 e A-2 de 2018 elogiam a iniciativa do governo de possibilitar o retorno operacional dessas usinas, mas levantam dúvidas sobre a viabilidade da participação nos certames, considerando o limite de R$280/MWh para o Custo Variável Unitário das UTEs. O valor foi estabelecido pelo Ministerio de Minas e Energia nas diretrizes dos certames, que passaram por consulta pública de 13 a 23 de julho.

Na avaliação da Petrobras, esse CVU pode até cobrir os custos variáveis de uma termelétrica, a depender dos indexadores aos quais ele seja atrelado e da eficiência da usina. Mas pode não ser suficiente para usinas de ciclo aberto. “Esses empreendimentos, apesar de apresentarem CVUs mais elevados, dispõem de outros atributos, como flexibilidade para modulação e velocidade para partir e parar, que são relevantes para a garantia da confiabilidade de suprimento do Sistema Elétrico Brasileiro”, argumenta a estatal.

Para a Copel, que é proprietária da UTE Araucária, ao contrário do que afirma o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e a nota técnica do Ministério de Minas e Energia que trata das diretrizes dos certames, a usina “está longe de ter seu suprimento de combustível devidamente equacionado, de modo que hoje é extremamente difícil avaliar como fático o limite de R$ 280 para o seu CVU.”

A empresa reconhece a importância dos leilões de energia existente no horizonte de planejamento setorial, mas defende uma maior discussão das diretrizes estabelecidas para esses leilões, especialmente em relação às condições de habilitação dos empreendimentos. Na contribuição à consulta pública aberta pelo MME, a Copel pediu prorrogação do prazo de contribuições, mas o pleito não foi atendido.

Em resposta à Agência CanalEnergia, a Petrobras explicou que tem um contrato de gás com a Araucária e que a usina da Copel não está parada por problemas no fornecimento do insumo. “A garantia de suprimento ocorre desde que seja realizada em bases comerciais que atendam aos interesses de ambas as partes”, afirmou a empresa.

A Petrobras destacou que contratos de capacidade de transporte celebrados por ela com a TBG (Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil) irão expirar nos próximos anos e que, “assim sendo, as condições comerciais do leilão devem ser adequadas para que a recontratação de transporte seja economicamente viável.” A companhia cita especificamente o contrato TCQ (Transportation Capacity Quantity, na sigla em inglês), com 18 milhões de m³/dia, que vence em dezembro de 2019, e o TCX (Transportation Capacity Extra), que ser refere a capacidade adicional de 6 milhões de m3/dia e termina em dezembro de 2021.

A TBG, tem com sócios a Gaspetro, com 51%; BBPP Holdings Ltda., com 29%; YPFB Transporte do Brasil Holding Ltda., com 12%; e GTB-TBG Holdings S.À.R.L., com 8%.
 
Contratos

A proposta do MME prevê a contratação de energia existente por dois anos. O leilão A-1 terá início de suprimento em 1º de janeiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2020; enquanto o A-2 prevê a entrega da energia de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Em contribuição à consulta pública do MME, a Petrobras sugeriu a realização também de um leilão A-3, com contratos de 15 anos (início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2035).

O argumento é de que a opção por contratos de dois anos tem impedido uma maior oferta de energia de empreendimentos termelétricos nos certames. “As exceções foram os leilões realizados em 2014, ano em que a percepção do setor era de uma fragilidade na segurança energética do SIN, aliado a questões de exposição financeira das distribuidoras”, lembrou o gerente de Assuntos Regulatórios e Relacionamento Externo Diretoria de Refino e Gás Natural da Petrobras, Dean William Carmeis.

Ela disse que sem uma remuneração coerente as usinas não têm incentivo econômico para ofertar sua disponibilidade nesses leilões, já que para operar em condições de eficiência e confiabilidade elas precisam de “vultosos investimentos em modernização”, o que exige preços e prazos de contratação adequados.

Para Carmeis, na transição até a implementação dos leilões de lastro e energia, as condições comerciais de contratação das térmicas nos certames de energia existente devem ser compatíveis com as dos leilões de energia nova. Ele defende a adoção de CVU teto e ICB (Indice de Custo Benefício) teto diferenciados para empreendimentos de ciclo aberto, que são pouco competitivas, mas tem como vantagem partida e parada rápidas, que podem ser usadas para compensar a intermitência das fontes renováveis.

A estatal também é contra a possibilidade de descontratação de energia do leilão A-2, por meio do Mecanismo de Compensaçao de Sobras e Déficits de Energia, conforme proposto pelo MME. Ela sugere ainda que durante a vigência dos contratos, tanto os preços da contratação por quantidade, quanto a parcela vinculada aos demais itens da Receita Fixa dos contratos por disponibilidade sejam atualizados até o início do suprimento e anualmente pela variação do IPCA ou outro índice inflacionário que vier a substituí-lo.

Sobrecontratação

A preocupação com as regras do certame não se restringe aos geradores. Os grupos Equatorial e  Neoenergia alertaram para o risco de sobrecontratação indesejável das distribuidoras, especialmente no ano de 2020, caso elas sejam obrigadas a comprar energia no leilão A-1 de 2019 para repor eventual frustração no A-1 de 2018, conforme previsto nas regras do certame. É que apesar de haver superposição nos períodos de suprimento dos leilões desse ano, a sistemática do MME para os dois eventos não permite ajustes nas declarações de compra do A-2 para corrigir o montante adquirido de 2020, em razão do resultado do A-1.

A Equatorial sugeriu que as declarações de necessidade de compra dos leilões tenham uma cronologia adequada para evitar que os compradores façam novas declarações sem conhecer os resultados dos certames anteriores. “De um ponto de vista prático, é necessário que a declaração de compra para o leilão A-2 seja apresentada, ou ajustada, após a realização do leilão A-1, de forma que o montante de compra para o ano de 2020 possa ser corrigido em função do resultado do Leilão A-1”, propôs a empresa.

A Neoenergia recomendou que seja evitada a superposição de contratos de suprimento em certames, especialmente quando ocorrerem no mesmo ano, ou, como alternativa, o ajuste da declaração de necessidade para o A-2, em razão do resultado do leilão A-1.