A Agência Nacional de Energia Elétrica revogou as autorizações de dez empreendimentos eólicos que seriam construídos no interior da Bahia e determinou a suspensão de Furnas e das empresas responsáveis pelas usinas de participarem da licitações promovidas pela autarquia nos próximos 12 meses. Esta é a segunda punição do tipo aplicada à estatal pela não implantação de projetos eólicos contratados em leilão.

Além da proibição de participação em novos certames, as geradoras foram punidas com multas correspondentes a 1% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética para cada usina. Os empreendimentos com outorgas canceladas pela Aneel são as centrais geradoras eólicas Itaguaçu da Bahia, Ventos de Santa Luiza, Ventos de Santa Madalena, Ventos de Santa Marcella, Ventos de Santa Vera, Ventos de Santo Antônio, Ventos de São Bento, Ventos de São João, Ventos de São Rafael e Ventos de São Cirilo.

Todas elas tinham contratos de energia negociados no leilão A-5 de 2013, com inicio de suprimento previsto para junho de 2018. Essa energia foi descontratada em maio desse ano, por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de energia nova, e o pleito dos empreendedores era de que as autorizações fossem extintas sem a aplicação de penalidades.

A implantação dos projetos ficou comprometida pela entrada em recuperação judicial da fabricante de aerogeadores Wind Power Energy, mas a Aneel considerou que a escolha do fornecedor é uma decisão gerencial das empresas, que assumem o risco dessa decisão.

Segundo a agência, dos empreendimentos outorgados a Furnas nos últimos dez anos, apenas 23,2% entraram em operação comercial; 67,9% foram revogados ou estão em processo de revogação das  outorgas e 8,9% estão com cronograma de implantação atrasado.

Furnas informou que irá recorrer da decisão da Aneel por entender que o atraso dos parques se deu por fatores alheios à sua vontade, como a falência da Impsa, empresa fornecedora dos aerogeradores. “Além disso, Furnas lembra que os parques mencionados foram descontratados no Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD), regulamentado pela própria ANEEL, o que significa que a não entrada em operação desses empreendimentos não vai causar prejuízos nem para o setor, nem para o consumidor”, afirmou a empresa em nota enviada à Agência CanalEnergia.

(Nota da Redação: matéria ampliada às 11:44 horas do dia 14 de agosto de 2018 para inclusão do posicionamento de Furnas enviado após a publicação da matéria)