O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro votou nesta quinta-feira, 16 de agosto, a favor de recurso dos sindicatos dos trabalhadores de empresas de distribuição de energia elétrica da Eletrobras. O Agravo Regimental interposto era contra a decisão do presidente do TRT, que havia cassado a liminar concedida pela 49ª Vara do Trabalho, que determinou a suspensão do processo de privatização até que a Eletrobras apresentasse um estudo de impacto sócio-laboral.

Os desembargadores, por 11 a 3, decidiram pelo provimento do agravo regimental, o que significa o restabelecimento da liminar da vara do trabalho, suspendendo o leilão previsto para 30 de agosto. O relator do recurso, desembargador Enoque Ribeiro, se posicionou contra o pleito. No entanto, a partir dos votos de divergência dos desembargadores Rogerio Lucca e Sayonara Grillo, 11 membros do órgão especial decidiram pelo provimento do agravo regimental.

Em junho, os sindicatos dos urbanitários e eletricitários do Amazonas, Acre, Piauí, Roraima, Rondônia e Alagoas (STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO, STIU-RR e STIU-AL), representados pela Advocacia Garcez, conseguiram liminar na 49º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro suspendendo o processo de privatização das empresas Amazonas Energia, Ceron, Boa Vista Energia, Eletroacre, Ceal e Cepisa.

Segundo os sindicatos, ao longo do último mês e principalmente nesta semana, a assessoria jurídica esteve pessoalmente no Tribunal apresentando memoriais e despachando individualmente com cada membro do Órgão Especial, sendo os argumentos mencionados diversas vezes pelos magistrados que votaram pela cassação da decisão do presidente.

O julgamento chegou a ter o adiamento cogitado pelo presidente Fernando Zorzenon devido à falha do serviço de internet para o dia 30 de agosto. Mas diante da intervenção da defesa dos sindicatos de que o agravo deveria ser julgado imediatamente, caso contrário perderia o objeto, o órgão decidiu excepcionalmente manter a pauta em relação a esse processo.