O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 17 de agosto, a portaria 339/2018, que estabelece regras para a importação de energia da Argentina e do Uruguai. De acordo com a portaria, a importação da Argentina deverá vir por meio das Conversoras de Garabi I e II e da Conversora de Uruguaiana. Já a importação do Uruguai virá através Conversoras de Rivera e Melo, todas localizadas no Rio Grande do Sul. A portaria vale de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

A declaração dos montantes e dos preços de energia para a importação será feita por ofertas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico anteriormente à programação da operação e à formação do Preço de Liquidação das Diferenças. Poderão ser autorizados um ou mais agentes comercializadores como responsáveis pela importação perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A energia importada será usada pelo ONS desde que a importação viabilize redução do custo imediato de operação do Sistema Interligado Nacional.

Ainda de acordo com a portaria, não caberá aos comercializadores autorizados arcarem com as repercussões financeiras decorrentes de uma eventual inadimplência, no Mecanismo de Curto Prazo no processo de contabilização da energia importada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.