A Agência Nacional de Energia Elétrica alterou a regra de aplicação de penalidade por falha no suprimento de combustível para usinas termelétricas. A norma aprovada esta semana substitui o Preço de Liquidação das Diferenças pelo Custo Variável Unitário da usina no cálculo do valor da multa contratual, que será de até 30% do CVU para o gás natural e o carvão e de 10% para combustíveis líquidos.

O regulamento elaborado em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo atende recomendação feita no ano passado pelo Conselho Nacional de Politica Energética. A resolução nº 18, do CNPE, determinou que a Aneel e a ANP deveriam discutir um novo regulamento, considerando as características de cada fonte térmica e as melhores práticas internacionais de mercado.

Pela nova regra, a multa será revertida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em favor da modicidade tarifária, por meio de desconto no Encargo de Serviço de Sistema pago pelo consumidor.

O valor da sanção contratual será livremente negociado entre gerador e fornecedor de combustível. Pelas regras anteriores, as multas podiam atingir, em alguns casos, o PLD máximo e resultar em valores muito elevados, dependendo do cenário hidrológico.