A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou o pagamento a geradores hidrelétricos dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção no ano de 2017. A receita relativa ao serviço de 44 usinas que têm contratos com o Operador Nacional do Sistema Elétrico teve correção pelo IPCA de 14,82%.
Com a atualização, o valor a ser pago pelo serviço de Autorrestabelecimento passou de R$ 33.117,15 em 2016 para R$ 38.041,63 no ano passado; a receita para Controle Secundário de Frequência de R$ 44.156,20 para R$ 50.722,18 e a do Sistema Especial de Proteção de R$ 44.156,20 para R$ 50.722,18.
O pagamento aos geradores será feito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em parcela única, com recursos do Encargos de Serviços do Sistema, na primeiro processo de contabilização e liquidação financeiras realizado após a publicação da autorização do pagamento.
Os serviços ancilares são serviços auxiliares ao de geração de energia prestados ao Sistema Interligado por usinas hidrelétricas. A receita anual não se aplica a Itaipu e às usinas do sistema de cotas, que tiveram as concessões renovadas ou licitadas de acordo com a Lei nº 12.783 (resultante da Medida Provisória 579). Elas têm regras específicas de recebimento por esses serviços.