O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria no. 370, datada de 28 de agosto de 2018 onde altera o terceiro parágrafo da portaria no. 423 de agosto de 2016. A determinação veio na edição desta quinta-feira, 30 de agosto, do Diário Oficial da União e indica que o reajuste tarifário da Cepisa no ano de 2018 deverá ser processado na primeira movimentação tarifária posterior à assinatura do Contrato de Concessão.
A concessionária piauiense foi arrematada em 26 de julho pela Equatorial Energia em leilão de privatização das distribuidoras da Eletrobras. Em um lance único, a empresa terá que desembolsar R$ 720 milhões referentes a um aporte de capital previsto no edital de venda e reduzir a tarifa ao consumidor em 8,52%, índice de reajuste aplicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica por conta de uma flexibilização tarifária concedida em 2017 em decorrência de desequilíbrio na distribuidora àquela época. Além disso, a empresa propôs um bônus de outorga de R$ 95 milhões.