A agência de classificação risco Fitch publicou um relatório informando que os novos contratos para energia eólica no leilão A-6/2018 podem trazer mais risco aos projetos eólicos no Brasil. No fim de 2017, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) começou a mudar os PPAs (Power Purchase Agreements – contratos de compra e venda de energia) de projetos eólicos regulados. Tais alterações deixam os contratos mais alinhados àqueles de mercados internacionais mais maduros.
A Aneel considera que a fonte eólica se tornou uma fonte viável e que os participantes do mercado estão prontos para assumir mais riscos. O primeiro passo dado pela Aneel nesse sentido ocorreu no leilão de dezembro de 2017, quando os PPAs deixaram de contemplar o mecanismo quadrienal de ajuste de energia gerada. Em outro passo, a agência reguladora alterou os PPAs de fonte eólica para quantidade, em vez de disponibilidade, o que implica em que os projetos assumam todos os riscos relacionados à geração de energia.
Segundo a Fitch, essas mudanças deixarão os projetos eólicos recém-contratados mais expostos a risco de volume do que os que assinaram PPAs em leilões anteriores. Além disso, a obrigação de gerar um volume fixo de energia mensalmente aumentará a volatilidade do fluxo de caixa. A Fitch irá incorporar as novas características dos PPAs em suas análises, considerando o volume estimado a P90 médio em um ano em seu cenário de rating, de acordo com a metodologia “Renewable Energy Project Rating Criteria”. A Fitch também espera que os financiamentos de projetos incorporem reservas adicionais de liquidez e/ou índices de cobertura mais robustos para mitigar este aumento de risco.
A Fitch continuará usando volume estimado a P90 médio em dez anos nos cenários de rating dos projetos que assinaram PPAs com as antigas regras, pois eles consideram a variabilidade dos recursos eólicos e permitem que os déficits de um período sejam compensados por superávits anteriores ou futuros por intermédio do mecanismo quadrienal.
O Leilão de Energia Nova A-6 2018, que ocorrerá em 31 de agosto de 2018, será o primeiro sob as novas regras. A produção de energia será verificada mensalmente, de acordo com a curva de produção sazonal informada por cada geradora e, no caso de déficits não cobertos por contratos bilaterais, a liquidação ocorrerá no mercado spot no mês seguinte. Os projetos poderão alterar a curva sazonal uma vez por ano, limitados a um ajuste de mais ou menos 20% em relação ao valor mensal inicial do contrato, para suavizar o impacto da variabilidade do vento ao longo do ano.
A Fitch acredita que seja possível que os participantes considerem as novas características dos PPAs de energia eólica em suas ofertas moderando os níveis de alavancagem. Como resultado, o preço do megawatt/hora no leilão pode superar a média de R$ 67,60 do certame de abril.