Com mais de seis horas de atraso, começou às 16:40 horas o leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para contratação de energia nova. O atraso ocorreu porque o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu uma liminar para uma empresa que questionava o processo de habilitação dos empreendimentos. O leilão estava programado para iniciar às 10 horas desta sexta-feira, 31 de agosto.

Na noite da última quinta-feira, 30 de agosto, o desembargador federal André Fontes, TRF 2ª Região, concedeu uma liminar suspendendo a realização do leilão. O desembargador atendeu pedido de liminar da empresa Evolution Power Partners, responsável pela UTE GPE Bahia I, que não foi habilitada no certame, por divergência nas informações sobre a inflexibilidade do projeto. A empresa queria a regularização da informação junto a Empresa de Pesquisa Energética.

Após horas de embate jurídico, a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu reverter a sentença do TRF, alegando que “a suspensão do leilão ameaça diretamente o interesse público na implantação dos projetos de geração de energia, os quais são essenciais para garantir o suprimento de energia elétrica aos consumidores brasileiros para os próximos anos.

Estão habilitados para a disputa empreendimentos das fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica (a carvão, a gás natural e a biomassa), com início de suprimento programado para 1º de janeiro de 2024. Nos leilões “A-6”, a contratação é feita com seis anos de antecedência.

Serão negociados contratos por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos para empreendimentos hidrelétricos, e de 20 anos para fonte eólica. E por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, para empreendimentos de geração a partir de termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural.

O leilão A-6 de 2018 é o primeiro certame em que a fonte eólica será contratada na modalidade por quantidade, em que os riscos são assumidos pelo gerador, em função da maturidade dessa fonte e de sua competitividade. Outra definição da sistemática se refere à competição em um único produto dos empreendimentos termelétricos de diversas fontes.

O preço inicial para empreendimentos de geração sem outorga e para empreendimentos com outorga sem contrato de energia será de R$ 290/MWh para usinas hidrelétricas e de R$ 227/MWh para eólicas, ambas no produto quantidade; e de R$ 308/MWh  para contratos por disponibilidade de usinas  termelétricas a biomassa, a carvão e a gás natural. Para empreendimentos com outorga e com contrato,  o preço será de R$ 151,68/MWh para empreendimento hidrelétrico acima de 50 MW e de R$171,82/MWh para projetos eólicos. O custo marginal de referência do leilão será de R$ 308/MWh.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) registrou o cadastramento de 1.090 projetos para o leilão, totalizando 59.116 MW de potência instalada. Desse montante, 928 projetos referem-se a empreendimentos eólicos, 66 de PCHs, sete de UHE’s, 23 de CGHs, 25 de termelétricas a biomassa, dois de termelétricas a carvão e o restante (39), de termelétricas a gás natural.