A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou nesta quinta-feira, 13 de setembro, um estudo sobre a oferta de energia incentivada para atender os consumidores especiais em 2019. O levantamento aponta para um déficit de 539 MW médios ao longo do próximo ano, em decorrência do retorno do comprometimento dos montantes liberados nos mecanismos de descontratação realizados para 2018.

“No entanto, é preciso ressaltar que novas liberações de energia especial comprometida no ACR poderão ocorrer pelo Mecanismo de Venda de Excedentes, regulamentado pela REN Nº 824/2018, visto que houve restrição de liberação por meio do MCSD de Energia Nova para o próximo ano. Há ainda potencial de liberação de lastro de 952 MW médios, caso os consumidores especiais enquadrados na Lei 13.360/2016 exerçam os direitos a eles concedidos, de opção de fornecedor de energia elétrica convencional”, disse em nota a CCEE.

Para este ano, o levantamento indica sobra de 942 MW médios. “O cenário é confortável para a operação do mercado neste último trimestre, mas é preciso atenção para o atendimento dos consumidores especiais a partir de 2019, pois há uma grande dependência da realização de mecanismos de descontratação de energia incentivada. O histórico tem demonstrado a eficácia destas medidas para o equilíbrio do mercado”, comentou Carlos Dornellas, gerente de monitoramento da CCEE.

Quando a disponibilidade de energia incentivada é analisada, as cessões de MCSD de Energia Nova realizadas pela CCEE apresentam papel crucial. O MCSD A4+ liberou de forma permanente 351 MW médios e o MCSD A-1 alcançou a marca de 1.132 MW médios, somados aos 113 MW médios disponibilizados pelo MCSD A-0. Além disso, os acordos bilaterais liberaram 293 MW médios.

A sobra para 2018 também é impactada pelo menor nível de migração dos consumidores para o mercado livre, 12% de redução ao mês durante o ano. As cargas de menor porte (até 0,4 MW médios) representam a maior parcela das migrações (79%) com consumo médio de 0,14 MW médios.

Vale ressaltar que, a partir de janeiro de 2019, consumidores com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendidos em tensão inferior a 69 kV poderão optar pela compra de energia elétrica convencional. Essa nova regulação gera um potencial de liberação de energia incentivada de 945 MW médios, caso os consumidores exerçam o direito concedido.