O Tribunal de Contas da União retirou sua recomendação de paralisação das obras de construção da Usina Termonuclear de Angra 3. O TCU analisou processo de representação acerca de indícios de irregularidades na licitação e na execução contratual dos projetos executivos da usina, localizada em Angra dos Reis (RJ). Todas as licitações de projetos civis de Angra 3, além das licitações do pacote eletromecânico 2 e da tubovia de ligação com a Usina de Angra 2, eram contratos da empresa Engevix Engenharia. A empresa, segundo investigação conduzida pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, é integrante de cartel envolvendo as maiores companhias do país no segmento de engenharia voltada à construção pesada. O TCU vai comunicar a decisão à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, uma vez que a decisão de paralisar efetivamente a obra é dos senadores e deputados federais.
À época do edital, que resultou na contratação dos projetos executivos das edificações convencionais não nucleares, o Tribunal já havia detectado irregularidades. Entre os problemas estavam inadequação do tipo de julgamento adotado para projetos de edificações convencionais, exigências técnicas excessivamente restritivas para projetos convencionais e desrespeito aos princípios de publicidade e igualdade. Havia ainda irregularidades no julgamento das propostas técnicas, dos recursos correspondentes e nos preços.
Em 2017, a Corte de Contas se manifestou pela manutenção da classificação dos indícios de irregularidades como graves, com recomendação de paralisação (IGP). Isso ocorreu devido às restrições à competitividade que afetaram a seleção da proposta mais vantajosa e também por causa dos aditivos indevidos em contratos firmados entre a Eletronuclear e a empresa Engevix Engenharia. A estatal, no entanto, anulou os contratos que apresentavam as irregularidades apontadas pelo TCU. Essa medida foi suficiente para eliminar os motivos que levaram à recomendação de paralisação, o que significa perda do objeto da classificação por IGP.