Parecer assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, conclui que não há impedimento legal para a venda das participações da Eletrobras em 71 sociedades de propósito específico. O leilão das SPEs está marcado para o próximo dia 27 de setembro.
No documento, Mendonça argumenta que a lei de criação da estatal (Lei nº 3.890-A/1961) autoriza expressamente a Eletrobras a comprar participações em outras empresas do setor de energia. Por essa mesma razão, a estatal também pode vender as participações que detém em empreendimentos de geração e transmissão de energia elétrica.
“Ao fazer os investimentos, a Eletrobras tinha a legítima expectativa de que poderia desinvestir, sob pena de engessar a si própria”, afirma o documento. Em nota, a AGU informa que “a dúvida sobre a possibilidade jurídica de a estatal vender as participações detidas em tais empresas surgiu a partir da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que condicionou as alienações a prévia autorização legal.”