A captação de recursos via debêntures incentivadas é mais uma alternativa que os agentes podem contar para pagar o bônus de outorga de usinas que vierem a ser objeto de desestatização. A Portaria nº 405/18 autorizando essa nova possibilidade de enquadramento de projeto prioritário foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia nesta quarta-feira, 26 de setembro, no Diário Oficial da União.
Na prática, a medida contribuirá para aumentar a atratividade de empreendimentos de geração que vierem a ser privatizados, uma vez que os agentes terão mais uma alternativa para conseguir recursos para além do tradicional financiamento via bancos públicos e privados.
A medida já deve beneficiar o leilão de privatização da estatal paulista Cesp. O governo de São Paulo marcou para o dia 2 de outubro, na B3, o leilão para vender a sua participação na elétrica. O preço mínimo já divulgado é de R$ 14,30 por ação o que levará a um negócio de pelo menos R$ 1,66 bilhão.
Para aumentar o interesse na operação, o Governo Federal autorizou a prorrogação da concessão da hidrelétrica Porto Primavera (1.540 MW). O vencedor do leilão terá mais 30 anos de outorga, mas em troca também terá que pagar à União um valor adicional de pelo menos R$ 1,36 bilhão.
O Decreto nº 8.874/16 regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura. Uma vez que o MME reconhece que o projeto é prioritário, ou seja, estratégico para o país, o agente está autorizado emitir debêntures de infraestrutura. Esse tipo de papel é mais atrativo que as debêntures simples, pois o comprador não paga imposto de renda. Dessa forma, investidores pessoa física tendem a se interessar mais por esse tipo de produto no mercado financeiro.
“O normativo permite que o projeto possa financiar o pagamento da bonificação pela outorga por meio da emissão de debêntures”, escreveu em nota o MME. Além da despesa de outorga, o agente pode captar com as debêntures recursos adicionais para investir no projeto aprovado como prioritário.
O ministério explicou que o agente terá 24 meses, após a realização do leilão, para concluir o processo de emissão das debêntures incentivadas.