O ministério de Minas e Energia definiu os montantes de garantia física e de disponibilidade mensal de energia de termelétricas movidas a biomassa, com Custo Variável Unitário nulo, e de usinas eólicas. Os valores são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas e foram revisados com base na legislação vigente, passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2019. No total, 459 empreendimentos foram analisados.

Foram revisadas 270 usinas a biomassa, sendo que 72 apresentaram aumento de garantia física, enquanto 44 apresentaram redução. Além disso, sete empreendimentos tiveram sua garantia física definida. Também foram analisados 189 empreendimentos eólicos, oito deles registraram aumento de garantia física e 15 registraram redução. Seis outros tiveram sua garantia física definida.

Segundo a decisão, publicada nesta segunda-feira, 1º de outubro, através das portaria nº 215 e 216 do Diário Oficial da União, para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade de cada submercado deverão ser abatidas dos valores de garantia física e de disponibilidade mensal de energia definidos, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.