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O Ministério de Minas e Energia decidiu autorizar a Enel a operar a usina termelétrica Fortaleza em caráter excepcional por 90 dias, utilizando o gás fornecido pela Petrobras a preços de mercado. O custo de geração do empreendimento nessas condições é calculado em R$ 524,69/MWh e representa um acréscimo da ordem de R$ 351/MWh em relação ao Custo Variável Unitário estabelecido para o empreendimento no Programa Prioritário de Termeletricidade. A diferença será paga pelo consumidor, por meio do Encargo de Serviços do Sistema.

O MME abriu consulta pública nesta segunda-feira, 1º de outubro, com a minuta de portaria que autoriza a Central Geradora Termelétrica Fortaleza a operar a usina nessas condições, para reforçar o atendimento à região Nordeste.  O documento ficará aberto a contribuições pelo período de cinco dias.

A operação foi aprovada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, em reunião extraordinária no dia 26 de setembro, e reflete a preocupação com o agravamento do quadro hidrológico. Simulações feitas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico indicam que os níveis esperados para os principais reservatórios de regularização do Sudeste/Centro-Oeste no encerramento do período seco podem ser inferiores aos do histórico, com “aumento nos indicadores de riscos energéticos para o SIN.”

Os níveis de armazenamento dos reservatórios no subsistema SE/CO podem atingir, no fim de novembro 14,6% de Energia Armazenada Máxima, no Cenário 1, e 12,2% da EARmáx no Cenário 2. Em ambos os casos, eles ficariam abaixo do nível de 2014, quando foi registrado o pior armazenamento para o mês de novembro dos últimos 20 anos nessas regiões: 15,8%.

Na nota técnica que embasa a consulta pública, o MME argumenta que mesmo com o gás a preço de mercado, a termelétrica ainda apresenta custos competitivos para atendimento à carga do Sistema Interligado, quando comparada ao parque térmico disponível para operação e também às termelétricas a óleo diesel que tem sido despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico fora de ordem de mérito.

“O despacho da UTE Fortaleza, que não vem sendo considerada por falta de suprimento de combustível, pode se caracterizar em um recurso de geração de menor custo, mesmo considerando o pagamento, via ESS, da diferença entre o custo da geração de energia elétrica excepcional e o custo de geração de energia elétrica praticado no âmbito do PPT”, afirma o documento do MME

Na avaliação feita pelo ONS, o baixo custo operacional torna a usina prioritária para despacho, tanto por ordem de mérito  de custo quanto por razões de segurança eletroenergética. Segundo o operador a geração da  UTE Fortaleza por  um mês equivale a 0,6% da energia armazenável máxima do subsistema Nordeste. Em base anual, ela representa acréscimo de 7% da energia armazenável máxima nos reservatórios da região. Já em relação ao Sudeste/Centro-Oeste, a operação mensal da térmica seria de aproximadamente 0,2% da energia armazenável máxima do subsistema.

Contabilização

A portaria prevê a exclusão da UTE Fortaleza do rateio da inadimplência no mercado de curto prazo, resultante do processo de contabilização realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A regra é a mesma estabelecida nas diretrizes para a importação de energia ininterruptível da Argentina e do Uruguai.

A diferença entre a geração de energia excepcional e o compromisso de venda da CGTF dentro do PPT será contabilizada e liquidada pela CCEE ao Preço de Liquidação das Diferenças. Os créditos resultantes da energia excedente serão usados para a modicidade tarifária; enquanto os débitos pela geração insuficiente serão bancados pela geradora.

Em ação judicial, a CGTF questiona a validade do contrato de suprimento de combustível da UTE Fortaleza com a Petrobras, assinado  de acordo com as regras do PPT. O programa foi criado no ano 2000, na tentativa do governo Fernando Henrique Cardoso de evitar o racionamento, que acabou acontecendo no ano seguinte. A usina está parada por falta de gás, já que para a estatal é preferível pagar as multas contratuais por descumprimento que fornecer o insumo. Clique aqui para acesso à página da consulta pública.