O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira, 2 de outubro, a portaria no. 417, no Diário Oficial da União, onde abre Consulta Pública no. 59/2018 para a minuta de Portaria que abordando a autorização, em caráter excepcional e temporário a operação de térmicas a gás natural despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem contrato de comercialização de energia elétrica vigente, para acionamento de acordo com a ordem de mérito, conforme resultado do Programa Mensal de Operação – PMO, ou independentemente da ordem de mérito, caso haja decisão do CMSE.
O período compreendido vai até 30 de abril de 2019. Essa consulta pública segue o mesmo sentido de portaria publicada na edição de ontem do DOU mas que é mais específica para a UTE Fortaleza. Nesta nova consulta está também há a previsão dessas usinas não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no MCP. E nem à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível, de que trata a Resolução nº 18, de 8 de junho de 2017, do Conselho Nacional de Política Energética. Os interessados têm cinco dias a partir desta terça-feira para enviar suas contribuições pelo site do Ministério de Minas e Energia, na sessão de consultas públicas.