A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu audiência pública para discutir aperfeiçoamentos da regulação relativa à continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica. O objetivo é incentivar a melhoria da qualidade do serviço, com foco nos temas: compensação pela violação dos indicadores individuais de continuidade, formulação da compensação, componente Q do Fator X e estrutura dos indicadores de continuidade. Os interessados podem enviar contribuições no período de 4 de outubro a 3 de dezembro deste ano para o e-mail: ap046_2018@aneel.gov.br ou para o endereço: Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília (DF).
Em relação à compensação, a proposta é atualizar os limites estabelecidos e garantir a melhoria da qualidade para os consumidores com níveis de serviço abaixo do esperado, a partir de medidas compensatórias mais severas em caso de descumprimento dos indicadores de duração e frequência. A formulação da compensação será simplificada, com exclusão dos limites trimestrais e anuais. Está sendo proposto ainda a alteração da base de cálculo do valor a ser compensado, que retira das compensações itens não gerenciáveis pelas distribuidoras, como a compra de energia e os encargos setoriais. Adicionalmente, propõe se uma alteração na fórmula de cálculo do valor compensado, com vistas a intensificar o incentivo à melhoria para os consumidores com limites individuais mais elevados.
Quanto à componente qualidade, que impacta no cálculo tarifário via Fator X, a opção é retirar a comparação entre empresas baseada no ranking da continuidade e aumentar o incentivo financeiro desse instrumento. Além disso, foram propostos mecanismos de ajustes nos resultados que levem em consideração a reincidência no descumprimento do DEC global e o percentual de cumprimento dos limites de DEC dos conjuntos. Outra proposta é que as interrupções de origem externa ao sistema de distribuição não sejam consideradas na estrutura dos indicadores de continuidade, passando-se a estabelecer limites para os indicadores de duração e frequência internos. Assim, as distribuidoras serão responsabilizadas apenas por eventos que ocorram em sua área de atuação, alinhando a regulação brasileira à prática internacional. A apuração dos indicadores, no entanto, continuará contabilizando todas as parcelas que impactam nos consumidores.