Com o objetivo de alertar e conscientizar a população sobre os riscos de se provocar queimadas em áreas próximas à rede de transmissão de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica iniciou uma campanha de comunicação para motivar o senso de responsabilidade e de urgência quanto ao assunto, especialmente aos moradores de áreas com maior recorrência de desligamentos forçados de energia, grande parte provocados por incêndios.
De maio a novembro, ocorrências deste tipo são a principal causa de desligamentos não programados nas redes elétricas no Brasil. Entre 01/05/2017 a 31/12/2017, a Aneel registrou 2.434 desligamentos forçados, sendo 586 relacionados a queimadas, e 203 causaram interrupção no fornecimento de energia.
A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE/Aneel), responsável pela fiscalização dos 130.000 km de linhas de transmissão no país, afirmou que a maior incidência de queimadas irregulares acontece nas regiões Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste, em áreas da Zona da Mata com plantações da cana-de-açúcar e em áreas agrícolas de cerrado.
A campanha será concebida a partir de uma série de posts para redes sociais, inserções em rádio, vídeo e uma área para download de materiais informativos no portal da agência. O foco para divulgação acontecerá nos nove estados da federação mais afetados por desligamentos provocados por incêndios em 2014 e 2015: Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco e Alagoas.
De acordo com a agência, as queimadas irregulares próximas a linhas de transmissão podem ocasionar dois tipos de desligamentos: os que vão de pequenos a grandes tempos de interrupção e os chamados “piscas”. Para as indústrias, os desligamentos de curta duração, mesmo que de segundos, prejudicam a linha de produção.
A população é atingida pelo risco de curtos-circuitos em linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, que afeta hospitais, escolas e trânsito com o congestionamento causado pelo desligamento de semáforos. Os incêndios prejudicam também a segurança de motoristas, que têm a visibilidade das pistas prejudicada pela fumaça.
Realizar queimadas próximas a instalações do setor elétrico é crime. O Decreto 2.661, de julho de 1998, proíbe atear fogo em uma faixa de 15 metros dos limites de segurança das linhas de transmissão de energia e de 100 metros ao redor das subestações. O calor gerado pelas queimadas, além de provocar curto-circuito, resultando em desligamentos, pode danificar as estruturas metálicas e os cabos condutores, causando interrupções no fornecimento de energia e elevado custo de recomposição, que é repassado para a tarifa.