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A revisão das regras para geração distribuída esquentou as discussões no segundo dia do Encontro Nacional de Consumidores Livres, evento realizado nesta quinta-feira, 4 de outubro, em São Paulo. Embora os debatedores tenham minimizado o embate que está sendo travado entre distribuidoras e o setor fotovoltaico, ficou nítido que existe uma disputa distinta de interesses entre os dois segmentos.

As distribuidoras defendem a revisão da Resolução Normativa nº 482/12, com o consumidor-gerador passando a pagar pelo uso da rede elétrica. Já o setor fotovoltaico advoga pela manutenção da regra atual, justificando que uma mudança impactaria o processo de consolidação desse mercado ainda em desenvolvimento no Brasil.

“Inicialmente eu queria dizer que as distribuidoras de energia são favoráveis às renováveis. Existe um falso antagonismo nas nossas posições, mas o que as distribuidoras procuram é a alocação correta de custos e benefícios”, disse Nelson Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). “Não são dois lados que estão travando um embate. Temos na Absolar várias distribuidoras que são nossas associadas”, disse Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Leite lembrou que após a revisão da norma em 2015, o número de consumidores com geração distribuída saltou 1.168% num período de dois anos. Em seguida, o executivo apresentou dados de um estudo realizado pelo Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel-UFRJ), financiado pela Energisa Mato Grosso, que apontou que o crescimento da GD nesta área de concessão pode provocar um aumento tarifário entre 6% e 7% em 2030.

Sauaia, por sua vez, disse que em 2024, quando o Brasil terá 95 milhões de consumidores de energia, a geração distribuída representará apenas 0,9% do mercado consumidor, com 880 mil unidades com GD, segundo projeções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Será que esse é o momento de gerar incerteza e insegurança no mercado”, questionou o representante da associação. Segundo ele, a geração distribuída democratiza o acesso à energia, contribui para o meio ambiente, reduz custos para o consumidor, gera empregos e renda para as famílias brasileiras, além dos benefícios sistêmicos à rede.

Por outro lado, Leite disse que as regras atuais para geração distribuída criam um subsídio cruzado, prejudicando justamente a classe mais pobre do país. O representante da Abradee explicou que embora a representatividade da GD no futuro sinalize para uma participação pequena na análise nacional, os impactos são diferentes em cada área de concessão.

Como as distribuidoras são repassadoras de custos, quando há uma diminuição das receitas por conta da expansão da GD, num primeiro momento as empresas absorvem essas perdas, mas no ato do reajuste tarifário esses custos são socializados com os demais consumidores de energia sem GD.

A Abradee defende que além da taxa de disponibilidade da rede e do pagamento pelo consumo líquido, o consumidor com geração distribuída também pague pelo uso do fio. “Quando alguém sai, os que ficam pagam a conta. Os consumidores de menor poder aquisitivo tendem a subsidiar os de maior poder”, disse Leite. A Abradee defende que, em se mantendo a regra atual, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) absorva mais esse “subsídio”.

Para sustentar a sua argumentação, Leite disse que o tempo de retorno de um sistema de GD está entre 4 e 5 anos, com rentabilidade de 21% ao ano. Caso a norma exigisse o pagamento pelo uso do fio, a taxa interna de retorno cairia para 11,5% e o payback ficaria em 8,5 anos – alteração que, portanto, “não inviabilizaria o negócio”.

A advogada Roseane Santos, diretora executiva da área de energia da Martorelli Advogados, recomenda que a regra seja mantida para dar mais tempo para a maturação da tecnologia fotovoltaica no Brasil, assim como foi feito com a energia eólica. Embora todas as fontes renováveis possam participar da GD, a fonte solar é de longe a que mais se beneficia desse regulamento. “Quanto mais você sofisticar a tarifação da GD mais difícil vai ser a compreensão por parte do consumidor”, disse.

Roseane também alertou que uma nova mudança na regra agora pode trazer insegurança jurídica para esse mercado. O tema está em consulta pública e a Aneel indica que só deve tomar uma decisão definitiva no segundo semestre de 2019. A Aneel também tem se manifestado no sentido de dizer que vai respeitar os direitos adquiridos, contudo, sinaliza que pode haver uma regra de transição para quem já possuí os equipamentos instalados.

Segundo a advogada, na nota técnica da Consulta Pública 10/18 “há indicativo de que as condições vigentes no momento da instalação serão mantidas por um determinado período pré-determinado, em observância a segurança regulatória.” Ou seja, a Aneel pode estabelecer que quem instalou um sistema fotovoltaico pela regra vigente poderá ter que migrar para a nova regra em algum momento do tempo.