A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica finalizou, nesta quarta-feira, 10 de outubro, a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo referente a agosto de 2018, que movimentou R$ 1,92 bilhão dos R$ 12,39 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 8,82 bilhões estão relacionados com liminares de GSF no mercado livre e R$ 1,65 bilhão representa outros valores em aberto da liquidação.
É importante ressaltar que os agentes credores amparados por decisões judiciais vigentes para não participar do rateio da inadimplência oriunda de liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 56% e os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas perceberam adimplência de 7%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, não houve recurso para efetivar os pagamentos aos agentes que não estão protegidos por decisão judicial desta natureza.
Na contabilização de agosto de 2018 foram repassados R$ 822 milhões de recursos financeiros da Conta de Energia de Reserva, rateado aos agentes de acordo com seu consumo nos últimos 12 meses. A maior parte deste montante foi absorvido na contabilização dos demais agentes, reduzindo seus débitos. A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças, calculado semanalmente.
A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de agosto de 2018 movimentou R$ 70.981.647,49. A operação considerou o pagamento de 54 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 37.703.008,38, e o pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 33.278.231,85 aportados por 17 Agentes. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 35 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 2.258/2018. Eventuais valores de inadimplência serão inseridos na liquidação do mês subsequente.
Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.