O Ministério de Minas e Energia declarou, finalmente extinta a concessão para o aproveitamento hidráulico que daria origem à UH Tijuco Alto (PR/SP, 128,7 MW) que seria construída no rio Ribeira de Iguape, na divisa entre os dois estados. A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira, 16 de outubro, por meio da Portaria no. 436.
A central estava outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), por meio do decreto nº 96.746, de 21 de setembro de 1988. Contudo, após uma longa batalha jurídica, perdeu na Justiça Federal o direito de explorar o aproveitamento por este ficar em uma região de Mata Atlântica preservada, uma das poucas ainda existentes no país.
Além disso, a portaria reconhece que não há bens reversíveis vinculados à concessão e que a extinção de que ela trata  não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Agência Nacional de Energia Elétrica, a quem caberá adotar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações remanescentes da outorga.
Ainda nesta edição do DOU, o MME determinou a extinção de mais uma concessão, da  PCH Pandeiros (MG, 2,4 MW), localizada no rio de mesmo nome, município de Januária (MG). A central estava outorgada à Cemig GT por meio do Decreto nº 69.259, de 22 de setembro de 1971. A Portaria no. 439 dispensa a reversão dos bens vinculados à concessão, com a livre disponibilização dos bens e das instalações, na forma do art. 5º, inciso II, observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.187, de 1º de novembro de 2017. Bem como não implicará em ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Aneel, a quem caberá adotar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações remanescentes do Contrato de Concessão nº 15/1997-DNAEE, de 20 de novembro de 1997, conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 9.187, de 2017.