A portaria assinada publicada nesta terça-feira, 23 de outubro, no Diário Oficial da União abre Consulta Pública para estabelecer novas regras a serem seguidas para o Leilão de Potência associada à Energia de Reserva. O leilão está previsto para o primeiro semestre de 2019 e atende as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. A consulta vai até 7 de novembro. A consulta propõe a negociação de Contratos de Potência associada à Energia de Reserva, na modalidade por disponibilidade, para contratação de usinas termelétricas a gás em ciclo aberto. Essas usinas são totalmente flexíveis e devem atender ao despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

De acordo com a proposta colocada em discussão, os novos contratos terão prazo de suprimento de 15 anos, com início a partir de janeiro de 2023 para o submercado Sudeste/Centro-Oeste, e de janeiro de 2024 para o Sul e o Nordeste, de acordo com as necessidades indicadas pela Empresa de Pesquisa Energética. Os estudos da EPE apresentados durante as discussões técnicas da Comissão Especial dos Leilões de Energia Elétrica apontam para a necessidade de contratação de capacidade no Sistema Interligado Nacional, para o atendimento dos requisitos de potência já indicados no Plano Decenal de Expansão.

A proposta em Consulta Pública permite também que todos os agentes de consumo arquem com os custos do despacho da usina, e não apenas os consumidores atendidos pelas distribuidoras no chamado mercado cativo. A partir de levantamento de histórico de despacho de usinas termelétricas, a contratação proposta deve resultar em economia aos consumidores finais de energia, em comparação com usinas a óleo.

A Portaria abre o debate sobre a necessidade de alterar o Decreto 6.353/2008 para a inclusão de novo conceito, denominado de “Potência associada à Energia de Reserva”, conforme previsto na Lei nº 10.848, de 2004. A mudança visa também a contratação de forma regionalizada, em atendimento à necessidade de contratação de potência em quaisquer dos submercados do SIN, conforme apontado em Nota Técnica da EPE. A proposta de Portaria permite a contratação de empreendimentos novos e de usinas autorizadas, mas que não tenham entrado em operação comercial, nos termos da Lei nº 10.848, de 2004. Também se prevê o pagamento de penalidade pelo vendedor, no caso de não atendimento ao despacho centralizado no montante definido pelo ONS.

O certame deve levar em conta, para fins de classificação dos lances, a Capacidade Remanescente do SIN. Também se aplicam regras gerais para a realização dos leilões de potência associada à energia de reserva nos termos do que se pratica para os leilões de energia de reserva já realizados, quanto às garantias exigidas e hipóteses de execução destas garantias.