A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu audiência pública com as Regras de Comercialização aplicáveis ao Mecanismo de Venda de Excedentes de energia elétrica pelas distribuidoras no mercado livre. A proposta ficará aberta a contribuições de 31 de outubro a 16 de novembro, para que o MVE possa ser aplicado ainda este ano.

A Aneel regulamentou a venda de excedentes de energia contratada em julho último, por meio da Resolução Normativa 824. A resolução limita a venda a 15% da carga da distribuidora, apurada nos dados disponíveis de 12 meses anteriores.

Poderão participar como compradores do Mecanismo de Venda de Excedentes consumidores livres e especiais, comercializadores, geradores e autoprodutores que estejam adimplentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Eles terão acesso a três produtos com processamento anual para vigência no ano seguinte, um produto com processamento semestral para entrar em vigor no mesmo ano e três produtos com processamento trimestral para vigência no mesmo ano.

O preço de venda será definido pela distribuidora no submercado onde ela atua e por tipo de energia – convencional ou convencional especial. Já os compradores deverão declarar a quantidade, o tipo de energia e o preço que estão dispostos a pagar.

Os contratos do MVE serão contabilizados e liquidados na CCEE, antes da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo. Eventuais receitas de distribuidoras inadimplentes nessas operações serão usadas para a quitação de débitos dessas empresas. O resultado da venda de excedentes também serão considerados nos processos tarifários.