A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução que altera o cálculo da receita teto para leilões de transmissão. A Aneel modificou a metodologia para levar em conta referenciais de mercado sobre a proporção entre custo de capital próprio e custo do capital de terceiros. O regulamento define que o percentual de capital de terceiros na estrutura de capital não poderá ser inferior a 30% ou superior a 45%, conforme a informação mais recente até a data de definição dos demais parâmetros do cálculo da receita para o leilão.

Deste modo, a estrutura de capital a ser definida pode ser atualizada a cada leilão de transmissão com os dados mais atuais. A proposta ficou em audiência pública entre 23 de agosto e 24 de setembro deste ano.