A Petróleo Sabbá, empresa do grupo Raízen com atuação no Norte do país desde 1971, entrou com um pedido de parte interessa no processo de avaliação de ato de concentração de mercado envolvendo à operação de compra da distribuidora de energia elétrica Boa Vista Energia pelo Consórcio Oliveira Energia-Atem, composto pelas empresas Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. e Atem’s Distribuidora de Petróleo. O leilão aconteceu em 30 de agosto.
A Petróleo Sabbá apresentou o pedido de parte interessada direto à presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), alegando interesse na decisão. A empresa atua na revenda de combustíveis, sendo com isso, concorrente da Atem’s. Segundo despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º de novembro, a Petróleo Sabbá seria uma potencial fornecedora de insumo para as termelétricas operadas pela Oliveira Energia e pela Boa Vista Energia.
“Não há dúvidas de que há interesse da empresa na operação, ainda que seja adequado verificar o nível desse interesse”, diz o documento assinado pelo presidente do Conselho, Alexandre Barreto de Souza. “Embora a análise de legitimidade não se confunda com o mérito do Ato de Concentração, vale ressaltar que a peticionária alega que não houve análise da integração vertical entre a geração de energia e distribuição de combustíveis líquidos.”
A Petróleo Sabbá alega que a Atem’s teria participação superior a 20% na distribuição em algumas localidades no Norte do país. A empresa, porém, não apresentou dados específicos de Roraima, região de atuação da Boa Vista Energia.
Como a região é dependente de geração termelétrica movidas a óleo diesel, sendo um mercado mais restrito, o CADE entendeu que “eventual exercício de poder de mercado em qualquer uma de suas diferentes formas tende a ser facilitado, prejudicando os players e o próprio mercado.”
“Dessa forma, entendo que há claro interesse por parte da Petróleo Sabbá na decisão, e defiro o pedido de intervenção no ato de concentração”, explicando que a presente fase processual trata-se da análise restrita à avaliação de legitimidade do pedido de parte interessada, não se confundindo com o mérito do ato de concentração.