A Agência Nacional de Energia Elétrica acabou de negar por unanimidade o pedido da Associação Brasileira dos Produtores Independente de Energia Elétrica e confirmou a inclusão dos geradores associados da entidade na liquidação financeira do mercado de curto prazo referente às operações do mês de setembro, negando a medida cautelar pedida pela associação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 7 de novembro, em reunião diretoria extraordinária, na sede da agência, em Brasília. Ao mesmo tempo, a Apine teve liminar indeferida pela justiça, na noite anterior, onda pedia a suspensão da cobrança até que a agência reguladora avaliasse o parcelamento dos débitos das geradoras associadas à entidade.
De acordo com o diretor relator do caso, Sandoval Feitosa, a Aneel havia negado o parcelamento anterior da Abragel como jurisprudência do caso da Apine e lembrou que naquela oportunidade os associados desta outra associação pagaram à vista seus débitos na casa de R$ 150 milhões. “As decisões têm sido claras e inequívocas. O sinal emitido pela Aneel visa estimular a discussão regulatória do setor elétrico que é o que se espera e é clamado pelas empresas”, destacou ele. Quanto ao requisito de dano irreparável, disse ele, não há o chamado ‘periculum in mora’. Isso porque apesar de acontecer o débito da liquidação financeira e os valores somarem R$ 3 bilhões, os valores financeiros a serem arcados somam R$ 120 milhões. “Portanto, não representa dano irreparável aos requerentes”, reforçou Feitosa que chamou, posteriormente, os argumentos da associação de geradores como ‘meia verdade’.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone da Nóbrega, e os diretores defenderam a entidade e atacaram associações que, segundo as palavras dele, não identificaram a mudança de postura da agência quanto às questões referentes ao tempo que leva para avaliar os temas que ali estão colocados. Tanto Sandoval Feitosa quanto Efrain Cruz, tomaram um tom crítico a postura de buscas ao judiciário como fez a Apine, ao colocar uma ação em véspera de feriado. Cruz citou uma falta de lealdade processual por parte da associação. Para eles, ações como essa não são adequadas. E ainda defenderam a atuação da agência que é feita de forma saudável, técnica, séria e equilibrada em busca de diálogo com o mercado.
“A associação que impetrou o processo sequer se fez presente para defender sua manifestação e fazer sua sustentação oral. Sentimos falta da manifestação oral”, definiu Pepitone, que lembrou que os valores a serem considerados no MCP tem créditos e débitos e que todos os fatos devem ser colocados e não apenas os débitos.
Segundo cálculos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, esse grupo de geradores deverá arcar com um valor de cerca de R$ 120 milhões, apesar de haver um impacto de R$ 3 bilhões no MCP. Essa diferença decorre do processo de contabilização, que permite uma compensação contábil entre a posição credora e devedora dos agentes, como ocorre em todas as contabilizações e decisões judiciais. Já as usinas do Proinfa, outra liminar que foi derrubada, terão que desembolsar cerca de R$ 340 milhões. Com isso o montante em aberto na liquidação deverá ficar próximo a R$ 6,78 bilhões.
Ainda nesta terça-feira, 6 de novembro, a entidade viu seu recurso contra a queda da liminar que data de 2015 e protegia seus associados ser negado pelo juiz federal Cleberson José Rocha, da 7a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na decisão o magistrado confirmou a decisão manter a suspensão dos efeitos produzidos no período compreendido entre 1º de julho de 2015 a 7 de fevereiro de 2018 até a data do julgamento definitivo em segunda instância, que foi concedido pela 20ª Vara.
No pedido, a Apine pedia que fosse declarada a inexigibilidade das obrigações financeiras, inclusive aporte ou execução de garantias, oriundas de exposições negativas nas liquidações financeiras mensais do Mercado de Curto Prazo, promovidas pela CCEE, que estavam suspensas por força da liminar que foi derrubada, desde a liquidação financeira, a ocorrer em nesta quarta-feira, 7 de novembro, e seguintes, até que a Aneel analisasse definitivamente o requerimento administrativo formulado pela Apine para parcelamento dos valores.
Em sua decisão o magistrado aponta que “a sentença de mérito demonstrou a especificidade do mercado de energia elétrica e aduziu fundamentos fortes de fato e de direito que conduziram à improcedência dos pedidos, embora esse mérito não seja objeto da presente ação. Com efeito, os ajustes a serem realizados no MRE são entre geradores de energia elétrica e decorrem da necessidade de reposicionar a produção e as garantias, conforme a regulação do próprio mercado. Nesse mercado são gerados créditos ou débitos a depender da situação fática em relação do risco do próprio negócio”.
E destacou ainda que “a regulação desse mercado se dá para garantir o equilíbrio entre as geradoras para realizarem a contento a produção global do sistema e a prevenção de escassez de oferta ao consumidor final. Assim, qualquer intervenção nesse sistema quebra a fluidez dos ajustes e desequilibra a posição do conjunto de geradores, prejudicando as expectativas de parte do grupo de geradores que tem créditos a receber, pela sua posição de vantagem momentânea. De outro lado, aqueles que obtiveram decisão judicial favorável, concorrem para os créditos do sistema, quando se verificam em seu favor, mas não nos débitos”.
Segundo o juiz, “não há qualquer dispositivo legal que induza direito das substituídas da impetrante no parcelamento requerido, posto que eventual direito acabaria por fulminar o próprio sistema, que foi instituído para realizar os ajustes de forma rápida. Aguardar eventuais pedidos de parcelamentos, defesas, recursos etc seria o sepultamento de toda a razão de ser do sistema e dos mecanismos regulatórios”.