O plenário do Senado aprovou o projeto de lei 209/2015, que estabelece o pagamento de multa pelas distribuidoras a seus consumidores, em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica, e inclui a solução para os débitos de geradores com o risco hidrológico. A aprovação foi possível após acordo entre o relator e parlamentares de oposição para adequação da emenda que cria o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e Escoamento da Produção – o Brasduto. O projeto vai agora para a Câmara dos Deputados.

O PLS 209 também inclui emenda destinada a solucionar controvérsia entre a Cemig e o governo federal sobre a não renovação pela estatal dos contratos de concessão das hidrelétricas São Simão, Jaguara, Miranda e Volta Grande. Os quatro empreendimentos foram relicitados no ano passado pela União. A emenda permite um acordo pelo qual a Cemig abre mão de indenização pelas usinas, em troca do encerramento de eventual cobrança de R$ 5 bilhões, que a União alega ter direito pela exposição involuntária das distribuidoras, após a publicação da Medida Provisória 579.

“Um dos principais méritos da solução aventada pelas emendas [com a solução para os débitos do GSF] é que ela não implica qualquer aumento de tarifa ao usuário de energia e qualquer desembolso ao Tesouro Nacional, mas somente prevê o aumento do prazo das atuais concessões de geração”, ponderou o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator da matéria.

O projeto de lei foi aprovado após alterações propostas pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) na emenda de criação do Brasduto. O texto final foi negociado com o autor da emenda, Otto Alencar (PSD-BA) e envolveu o senador Walter Pinheiro (sem partido-BA) e o  governador do Piauí, Wellington Dias (PT), em nome dos governadores do Nordeste. Ele destina 50% da receita da comercialização do gás ao fundo social do pre-sal; 20% ao fundo que vai subsidiar a construção de gasodutos e 30% a estados, Distrito Federal e municípios, por meio de repasses aos fundos de participação.

O senador petista disse que ao acordo foi importante porque permite compensar estados e municípios pelas perdas com as isenções fiscais da medida provisória do Repetro. “Estados e municípios estão perdendo muito, principalmente com a MP 795, do Repetro. Ela deu isenção de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para todo investimento na cadeia de petróleo e gás”, argumentou Farias.

Outra emenda incluída no PLS 209 é a que altera a lei 12.783 e reduz de 60 para 36 meses a antecedência mínima para que as concessionarias manifestem interesse em renovar os contratos de concessão. Nos casos de concessão com prazo de vencimento inferior a 36 meses, o pedido devera ocorrer com até 210 dias de antecedência.