O Governo Federal brasileiro publicou em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 09 de novembro, a portaria interministerial nº4, dos ministérios de Minas e Energia e da Fazenda, com a atualização de uma parte do custo a ser incluído na tarifa de repasse de potência da hidrelétrica Binacional Itaipu em 2019.

O valor a ser acrescentado à Tarifa de Repasse de Potência (TRP) de Itaipu e a ser praticado pela Eletrobras no próximo ano será de US$ 449,6 milhões, que correspondem a US$ 3,4687/kW. Para fins de comparação, o valor fixado em 2018 foi US$ 346,8 milhões, que correspondeu a US$ 2,6605/kW.

A Tarifa de Repasse de Potência é formada ainda pelo Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade da Itaipu (CUSE), que precisa ser fixado pelo Conselho de Itaipu, e a Taxa de Cessão, que é a remuneração paga ao Paraguai, pela energia cedida.

O valor previsto pelo MME para acrescentar à Tarifa de Repasse é estabelecido anualmente desde 2007, para compensar a Eletrobras e o Tesouro Nacional pela retirada do fator anual do índice de reajuste da inflação americana.

A Eletrobras não obtém nem lucro nem prejuízo com a comercialização da energia de Itaipu. Se a chamada Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, ao final do exercício, apresentar resultado positivo, será destinado à modicidade tarifária dos consumidores das classes residencial e rural, com consumo mensal inferior a 350 kWh. Já se o resultado for negativo, ​será incorporado pela Aneel, no cálculo da TRP do próximo exercício.