Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

Após desistir da construção de uma termelétrica na Bahia, a Campo Grande Bioeletriciade, da Bolt Energias, foi multada em R$ 4,96 milhões, bem como ficará, por um ano, impedida de contratar e participar de licitações promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Bolt Energias foi vencedora do leilão A-5 de 2013, mas não conseguiu viabilizar a construção de uma usina de 150 MW. O empreendimento utilizaria o cavaco de eucalipto como combustível para gerar energia e sua operação estava programada para janeiro de 2018. A multa aplicada pela Aneel representa 1% do valor do total do investimento previsto no projeto, na época do leilão estimado em R$ 650 milhões.

A própria Campo Grande Bioeletriciade solicitou a revogação da autorização para implantar e explorar a UTE Campo Grande, alegando que o aumento da taxa de juros do BNDES e a perda da janela de plantio da biomassa necessária para gerar energia inviabilizaram o empreendimento.

De acordo com informações do processo, a empresa iniciou o projeto com capital próprio e chegou a investir R$ 170 milhões. Visto que não conseguiria desenvolver o empreendimento, a própria Campo Grande Bioeletricidade buscou acordos bilaterais com as distribuidoras para cancelar os contratos de fornecimento de energia.

Apesar das prudentes ações tomadas pela empresa, a Aneel entendeu que a incerteza em relação à implantação de projetos vencedores em leilões prejudica toda a cadeia do setor, impactando o planejamento, a operação e os custos no setor elétrico.

“Todavia, a interessada buscou descontratar a energia negociada no leilão com antecedência de aproximadamente um ano em relação à obrigação de suprimento de energia, dessa forma, não seria razoável a aplicação da multa no seu valor máximo – 10% do valor de investimento; ou a aplicação da declaração de inidoneidade. No entanto, a suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela Aneel pretende evitar que qualquer empreendedor sem condições de cumprir suas responsabilidades assumidas em um leilão retorne rapidamente ao mercado regulado antes de sanar sua situação, motivo pelo qual entende-se caber a suspensão, de forma atenuada, pelo prazo de 1 ano”, escreve relator do processo, o diretor da Aneel Rodrigo Limp.