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Não há dúvidas entre especialistas do setor elétrico quanto aos eventuais impactos para o consumidor da Medida Provisória 855, que prevê o repasse de até R$ 3 bilhões em recursos da Reserva Global de Reversão para a Amazonas Distribuidora e a Companhia Energética de Alagoas, com o objetivo de facilitar a privatização das empresas. Para o consultor Fernando Umbria, da LPS Consultoria Energética, é preciso aprofundar a análise dos efeitos da MP, mas em uma conta mais simples é possível imaginar que o impacto tarifário, na hipótese de liberação integral desses recursos, seria de 2%.
“Hoje, a cada R$ 1,5 bilhão a mais que seja agregado à Conta de Desenvolvimento Energético, nós temos um efeito direto nas tarifas no país da ordem de 1%. É mais ou menos essa a relação”, calcula Umbria. A MP publicada nesta quarta-feira, 14 de novembro, determina que se não houver recursos suficientes no fundo da RGR para cobrir a despesa, ela será paga pelo consumidor, com o aumento das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético. O orçamento previsto para a CDE no ano que vem é de R$ 20,2 bilhões.
Umbria lembra que há diferentes cenários possíveis, mas imagina que uma parcela maior de recursos poderá ser alocada no ano que vem. Se, por exemplo, R$ 2 bilhões forem liberados em 2019, o efeito seria da ordem de 1,35%, com a parcela restante do impacto em 2020.
Para o consultor, a MP 855 tem que ser combinada, com a MP 856, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica a contratar por licitação um controlador temporário para a Amazonas e a Ceal por mais dois anos. A medida também publicada nesta quarta-feira estabelece que a empresa contratada terá que abrir mão de uma parte desses R$ 3 bilhões, oferecendo algum desconto em relação a esse limite, assim como oferecer algum desconto sobre a Tusd fio B.
“Enquanto a primeira medida tem uma tendência de elevar as tarifas, a segunda vem, digamos assim, assoprando um pouquinho, dando uma aliviada (…) Então, teria algum efeito, digamos assim, positivo, tanto das tarifas da Amazonas quanto das tarifas decorrentes da CDE, na medida em que esses R$ 3 bi seriam eliminados”, calcula Umbria. A contratação de um novo operador vai acontecer caso as empresas não sejam privatizadas e entrem em processo de liquidação. Nesse caso, além de contratar o operador temporário, a Aneel organizará o leilão da nova concessão.
Outros profissionais ouvidos pela Agência CanalEnergia foram um pouco mais cautelosos em relação aos impactos da 855. Todos concordam, inclusive Umbria, que essa é uma conta ainda a ser feita.
O também consultor João Carlo Melo, da Thymos Energia, afirma que a medida provisória foi editada com a intenção de tentar reduzir os problemas de endividamento da Amazonas Distribuidora. Na opinião do presidente da Thymos, apesar de ser mais uma conta pendurada no setor a liberação de recursos será menor que o de uma uma eventual liquidação da empresa, caso ela não seja privatizada até o fim do ano.
“De certa forma eu considero que [a medida] foi boa. Sei que o pessoal não gosta muito de novas contas que estão surgindo agora. Essa aí não tem jeito. Aliás, a conta já está lá. Estava só latente e agora começa a aparecer”, afirma Melo. O consultor afirma que não dá para fazer o cálculo do impacto, mas ele considera que é uma medida realista, que não resolve mas atenua o problema do endividamento da estatal com a Petrobras. “Não adianta a gente esconder o problema com cobertor curto. Isso vai aparecer na Eletrobras, vai aparecer nas contas do Tesouro.”
Para o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Edvaldo Santana, tem muita coisa a ser esclarecida na MP. Santana diz que na fase atual de discussão do orçamento da CDE para 2019 não é possível calcular o impacto. “Ainda não dá para fazer conta. Tem um monte de variáveis, um monte de coisas que só acontecem se privatizar [as empresas]. É muito arriscado, aliás.”
Santana destaca que a RGR tem uma pequena arrecadação do pagamento de empréstimos da conta às distribuidoras, mas acredita que se o governo conseguir privatizar a Amazonas e a Ceal não vai precisar de tantos recursos da CDE.
Em sua avaliação, a MP “parece um jogo combinado”, já que a intenção explicitada pelo próprio governo é a de aproveitar o período de vigência da medida para tomar todas as medidas necessárias. Vencido o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem votação pelo Congresso, ela perde a validade, mas os efeitos que produzir nesse período podem ser validados pelo Congresso.
O coordenador do Grupo de Estudos do Setor Eletrico da UFRJ, Nivalde de Castro, ponderou que o impacto fica diluído, porque será dividido por milhões de consumidores que pagam a CDE. “O impacto é pequeno. A única questão é que você tem um somatório. Na verdade, a CDE está virando um depositório de passivos regulatórios que você transfere para todo mundo.”
Castro considera a MP 855 “é uma medida inteligente no sentido de fazer o processo de transição para algo que é irreversível que é a licitação para privatização das duas distribuidoras.”