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A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sofreram uma derrota em um processo relacionado ao risco hidrológico. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu nesta semana um pedido que poderia suspender todas as liminares do GSF em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1º Região. O Governo tentava estender os efeitos de uma decisão favorável que conquistou em julho de 2016, quando a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, derrubou uma liminar que protegia os associados da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) do pagamento do GSF. Caso o Governo obtivesse sucesso em sua investida, seriam impactados 61 processos.
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que “as requerentes não se desincumbiram do ônus de demonstrar a identidade de objeto entre as decisões em relação às quais pretendem a extensão do efeito suspensivo (…) Apenas alegam, genericamente, que ‘as decisões liminares que agora se buscam suspender tutelam igualmente empresas participantes do MRE e possuem o mesmo conteúdo, qual seja, o de limitar a aplicação do Fator GSF, também com idêntico fundamento jurídico’, mas não individualizam cada uma das demandas, com seus respectivos objetos e fundamentos legais, para comprovar, comparativamente, a identidade de objeto entre as liminares em questão.”
Noronha também destacou que o caso envolve um número elevados de decisões que se busca suspender, o que acarretaria em tumulto indesejado no processo, que já conta com 15.690 folhas e dezenas de petições protocoladas por mais de 50 interessadas. Diante do exposto, o ministro decidiu por indeferir o pedido de extensão, conforme consta em em decisão assinada em 14 de novembro, à qual a Agência CanalEnergia teve acesso.
O escritório Girardi & Advogados Associados cuida de diversos processos que seriam afetados por eventual decisão favorável à União/Aneel no STJ. Segundo o advogado Yuri Schimitke A. Belchior Tisi, não existem mais os requisitos para a admissibilidade de um pedido de suspensão de liminares no âmbito do STJ, pois já decorreram mais de três anos desde o deferimento das liminares no âmbito do TRF1.
“Um dos requisitos para o deferimento desta suspensão seria a urgência ou periculum in mora, o que não subsiste em face de um pedido ter sido feito mais de três anos depois. Se fosse urgente mesmo, a União e a Aneel deveria ter interposto o pedido de suspensão de liminar em 2015. Outro ponto é que alguns processos que defendemos da Abrapch já detém sentença procedente, o que também seria óbice para o deferimento da sobredita liminar pelo STJ. O correto agora é que o julgamento pelo próprio TRF1, quem detém a competência originária nesse momento para apreciar as ações”, disse o advogado.