A Agência Nacional de Energia Elétrica já tem um cálculo dos efeitos das medidas provisórias 855 e 856 sobre as tarifas de energia elétrica em 2019. A Aneel estima impacto tarifário médio em 0,75%, na hipótese de privatização da Amazonas Distribuidora; e de 0,91%, caso o governo não consiga vender a empresa até a data limite de 31 de dezembro.

O leilão da Amazonas está marcado para a próxima terça-feira, 27 de novembro, na bolsa B3, em São Paulo. Se o certame fracassar e a empresa não for vendida até o fim do ano, ela será liquidada.

O impacto anunciado pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, nesta terça-feira, 20, consta em nota técnica que a agência vai incluir na Audiência Pública 52, que trata do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético para 2019. A expectativa é de que haja aumento de R$ 1 bilhão na cota da CDE Uso. O documento vai estar disponível até o fim da semana, de acordo com a Aneel.

A duas medidas provisórias foram publicadas pelo governo no dia 13 de novembro. A MP 855 cria condições para facilitar a privatização da Amazonas e da Ceal (AL), ainda não privatizadas. Ela prevê a liberação de até R$ 3 bilhões da Reserva Global de Reversão para pagamento de despesas não reembolsadas às distribuidoras entre julho de 2017 e a data de transferência do controle acionário. Se não houver recursos suficientes no fundo da RGR, a MP autoriza o recolhimento de recursos adicionais da Conta de Desenvolvimento Energético.

O pagamento dos empréstimos será feito em 60 parcelas mensais, atualizadas pela Selic, a partir da data de assinatura do contrato de concessão pelo novo operador.

A MP 856 delega à Aneel a responsabilidade pela contratação de prestador emergencial e temporário do serviço de distribuição, para substituir a Eletrobras a partir de janeiro do ano que vem. Essa contratação deve ocorrer se a venda das empresas fracassar e elas forem liquidadas. O novo operador vai permanecer até que a concessão seja relicitada.