A Justiça Federal em Altamira (PA) multou a Norte Energia e a União em R$ 900 mil cada pela demora em cumprir os prazos previstos no licenciamento ambiental da UHE Belo Monte (PA -11.233 MW) para a reestruturação da Fundação Nacional do Índio na região. A sentença refere-se à ação judicial do Ministério Público Federal de 2014, que apontava um verdadeiro caos no funcionamento do órgão indigenista, responsável por atender todas as demandas dos nove povos indígenas atingidos pelas obras. A Justiça reconheceu que a demora provocou graves danos aos indígenas. Para o MPF, a situação dos povos atingidos por Belo Monte chegou ao colapso e isso deve-se muito à completa falta de estrutura da Funai durante os anos de maior impacto das obras, o que a impediu de acompanhar os programas de compensação e mitigação previstos no licenciamento. Muitos programas acabaram sendo implementados com desvios, agravando as consequências em vez de evitá-las.
A previsão de reestruturação da Funai na região do médio Xingu, como condição para que Belo Monte pudesse se instalar, constava já da primeira licença concedida ao projeto, em 2010. Mesmo assim, entre 2010 e 2014, quando o MPF buscou o Judiciário, o que se viu foi a desestruturação total da instituição. Sem sede própria, todos os postos retirados das aldeias e com 72% menos funcionários para atender os indígenas do que antes das obras da usina.
Em janeiro de 2015, considerando grave a situação, a Justiça Federal em Altamira deu prazo de 60 dias para que fosse apresentado um plano para a reestruturação. Um ano depois, em janeiro de 2016, nada tinha sido feito e o plano sequer tinha sido elaborado, o que levou a juíza Maria Carolina Valente do Carmo a determinar a paralisação das obras. Passados dois anos da ordem de paralisação, a reestruturação está sendo efetivada e a sede da Funai está quase finalizada para inauguração em Altamira.
Pela demora e pelo descumprimento de liminar judicial, a sentença declara o “descumprimento pelo empreendedor do termo de compromisso pactuado entre Funai e Norte Energia para ações emergenciais, bem como de condicionante prevista em parecer Técnico. O valor das multas se destina a um fundo nacional para ações em defesa do meio ambiente.