O Governo Federal regulamentou a medida provisória que garante condições financeiras para privatizar distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras. O decreto nº 9.582/18 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26 de novembro, assinado pelo presidente Michel Temer.
O texto garante o repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobertura de custos associados à geração termelétrica a gás natural, bem como os custos associados ao transporte do insumo. A medida beneficia diretamente à distribuidora Amazonas Energia, cujo leilão de privatização foi adiado para 10 de dezembro. Esse já é o terceiro adiamento.
O decreto regulamenta o artigo da Medida Provisória nº 855, que diz que “o Poder Concedente, para garantir o aproveitamento ótimo de termoelétricas a gás natural que tenham entrado em operação ou convertido combustível líquido para gás natural, a partir de 2010, como alternativa à substituição da energia vendida por essas termoelétricas, poderá permitir a alteração do perfil de entrega e de prazos de contratos de energia lastreados em outras usinas termoelétricas de mesma titularidade, mantidas as condições de preço e de reembolso de despesas com recursos da CCC desses contratos {…}.”
O decreto antecipa, a critério do vendedor, por meio de requerimento à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a obrigação de entrega de energia elétrica por usina termoelétrica que tenha sido contratada em leilão de energia de novos empreendimentos e cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela CCC.