O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira, 28 de novembro, a portaria 481/2018, que estabelece diretrizes para a análise e aprovação de alterações de características técnicas de empreendimentos de geração, outorgados pelo Ministério de Minas e Energia, que tenham comercializado energia em Leilões de Energia Nova, de Fontes Alternativas ou de Reserva. De acordo com a portaria, os empreendedores que venderam energia nos casos citados poderão pedir alterações técnicas dos seus empreendimentos depois da emissão da outorga, mantendo o prazo para entrega da energia.

Ainda de acordo com a portaria assinada pelo ministro Moreira Franco, serão analisadas possíveis alterações de itens como capacidade instalada; potência habilitada; número de unidades geradoras; parâmetros de cálculo da garantia física de energia; ponto de conexão; sistema de transmissão de interesse restrito; compartilhamento de infraestrutura de conexão; e a localização. Os processos de alteração já em tramitação serão regidos pelas normas em vigor da época em que ele foi protocolado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica e a Empresa de Pesquisa Energética deverão elaborar conjuntamente e divulgar nos seus sites, instruções para fins de solicitação de alteração e cadastro de projetos.