O Plenário da Câmara dos Deputados enviou para o Senado o Projeto de Lei 6621/16, de autoria dos senadores, que uniformiza detalhes do funcionamento das agências reguladoras, como número de membros e mandato, criando ainda um mecanismo para aferir as consequências de possíveis decisões. Os senadores deverão votar as mudanças sugeridas pelos deputados na proposta, conhecida como Lei Geral das Agências Reguladoras.
Na última terça-feira, 27 de novembro, os deputados rejeitaram, por 202 votos a 119, o recurso da deputada Margarida Salomão (PT-MG) que pretendia submeter o texto à análise do Plenário da Câmara. Assim, o projeto seguirá para o Senado porque foi aprovado em caráter conclusivo por uma comissão especial, na forma do substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB-CE).
Segundo o texto, qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados dependerá da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Essa análise deverá conter informações e dados sobre os possíveis efeitos e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que poderá ser dispensada.
Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública.
Estatais
Um destaque aprovado na comissão incluiu no substitutivo de Danilo Forte a revogação de dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16) com o objetivo de permitir a indicação de parentes até o terceiro grau de autoridades para o Conselho de Administração e a diretoria de empresas estatais com receita operacional bruta maior que R$ 90 milhões.
Assim, se esse dispositivo de revogação virar lei, parentes de ministros de Estado, de dirigentes partidários ou de legisladores poderão participar do controle dessas empresas, assim como outras pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses anteriores à nomeação.
Também foi aprovada a inclusão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. Entretanto, alterações na lei específica de sua criação não são feitas pelo texto.
Termo de conduta
Outra novidade do texto em relação ao cenário atual é a possibilidade de as agências reguladoras firmarem termo de ajustamento de conduta com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a sua competência regulatória, atribuindo a esse documento força de título executivo extrajudicial.
Para isso, o fiscalizado não poderá praticar mais as irregularidades que deram causa ao termo com indenização de prejuízos e cumprir as condições estipuladas. Enquanto for vigente o termo de ajustamento de conduta, não poderão ser aplicadas sanções administrativas de competência da agência reguladora. Caso um termo de ajustamento de conduta for feito por outro órgão em relação a ação civil pública de responsabilidade, a agência reguladora competente deverá ser informada.
Lista tríplice
Após a vacância de qualquer cargo de diretor ou diretor-presidente, uma comissão de seleção cuja composição e funcionamento serão previstos em regulamento terá 120 dias depois do término do mandato para fazer uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República, a quem cabe indicar o nome para o Senado aprovar. Essa seleção deverá ocorrer com um processo divulgado amplamente e baseada em análise de currículo do candidato interessado que atender a chamamento público, além de entrevista com o candidato pré-selecionado.
Em outros casos de vacância, o tempo será de 60 dias (renúncia, por exemplo). Igual tempo terá o presidente da República para fazer a indicação após receber a lista. Caso essa lista não seja apresentada, o mesmo prazo de 60 dias correrá para ele indicar alguém que preencha os requisitos de acesso.
Com a ampliação do tempo de mandato da maioria das agências, de quatro para cinco anos, o texto acaba com a recondução ao posto. A exceção será para aquele que tomar posse no cargo decorrente de vacância para exercer o restante de um mandato atual se este for de até dois anos. Dessa forma, a pessoa, se reconduzida posteriormente, poderá ficar, no máximo, sete anos na diretoria ou como diretor-presidente.
Em todas as situações, a contagem do prazo do mandato ocorrerá imediatamente após o fim do mandato anterior, mesmo que a indicação seja posterior.
Com informações da Agência Câmara.