A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou dois despachos na edição desta quinta-feira, 29 de novembro, do Diário Oficial da União, onde aprova a aplicação do valor provisório do Custo Variável Unitário para o processo de contabilização do mês de outubro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com vistas ao ressarcimento dos custos variáveis de importação de energia da Argentina e do Uruguai.
No despacho Nº 2.758, o CVU é de R$ 410,15/MWh para a Tradener pela importação de energia da Argentina nos termos das Portarias nº 372, de 19 de setembro de 2017, e nº 383, de 29 de setembro de 2017. A CCEE deve contabilizar em favor da Tradener o resultado no mercado de curto prazo até o valor do CVU indicado. E ainda, a CCEE deverá contabilizar a diferença entre o PLD apurado para cada período de contabilização e o CVU indicado como cobrança de Encargo de Serviços do Sistema.
O segundo despacho, de Nº 2.759, aprovou a aplicação do valor de R$ 282,63/MWh com vistas ao ressarcimento dos custos variáveis à Eletrobras pela importação de energia elétrica do Uruguai nos termos das Portarias nº 556, de 28 de dezembro de 2015, e nº 164, de 4 de maio de 2016. Além das determinações válidas para a Tradener, foi determinado ainda à CCEE que quando o valor do CVU for menor que o PLD contabilize como alívio ao ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes. E, quando o valor do CVU for maior que o PLD, seja contabilizado como custo devido ao descolamento entre PLD e CMO, nos termos do módulo Consolidação de Resultados das Regras de Comercialização vigentes.