O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar concedida por ele próprio ao governo de Alagoas, que suspendia a privatização da Ceal. Na decisão, o ministro determinou a realização de perícia econômico-financeira para esclarecer questões relacionadas à disputa entre a União e estado em torno da venda da distribuidora, “cuja compreensão é essencial para o julgamento da causa.”
Ao cassar a liminar, Lewandowski citou parecer da Procuradoria-Geral da República que aponta risco de “aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização” da empresa. Caso não seja vendida até 31 de dezembro, a Ceal poderá ser liquidada.
A decisão provisória que estava travando o leilão da empresa foi proferida pelo ministro em ação impetrada pela Procuradoria Geral do estado. Na ação o governo de Alagoas reivindica o abatimento da dívida com a União de um valor ao qual afirma ter direito em razão da omissão na venda da empresa, 20 anos após a primeira e única tentativa em 1998. O valor calculado pelo estado é de R$1,779 bilhão.
O leilão realizado em dezembro daquele ano não teve interessados, e o fracasso foi atribuído pelo governo federal à existência de dívida trabalhista relativa ao Plano Bresser. Dois outros acontecimentos teriam dificultados uma nova tentativa de privatização a partir de 2001: a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Alagoas e uma decisão da judicial em Ação Popular que foi revogada apenas em 2010, quando o STF reconheceu a incompetência da Justiça local para tratar do tema.
Para Lewandowski, o ponto controverso da ação consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte da União, em consequência do fracasso na privatização da Ceal e, em caso positivo, decidir sobre eventual responsabilidade civil.
O ministro determinou que o custo da perícia será pago pelas duas partes, na proporção de 50% para cada uma. Ambas poderão indicar por consenso um perito e os assistentes técnicos no prazo de 15 dias, ou ainda indicar órgão público com capacidade técnica para a realização da perícia.
Entre as questões a serem avaliadas estão o valor original e o atualizado das ações da Ceal oferecidas em leilão em 1998; o valor original e o atualizado das antecipações recebidas pelo estado de Alagoas; se a dívida trabalhista relativa ao Plano Bresser foi considerada na avaliação prévia ao primeiro leilão de privatização, ou se ela chegou a ser refeita para considerar a dívida. A lista inclui ainda a investigação sobre se foram feitas novas avaliações da empresa, após o fracasso do certame; se é possível afirmar que houve depreciação do valor de venda da Ceal desde a avaliação 98 e a identificação da pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos valores devidos ao estado.