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O Tribunal de Contas da União arquivou processo que tratava da aplicação de multa de R$ 20 mil ao ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão, pelo cancelamento do leilão de energia existente previsto para 28 de novembro de 2012. A suspensão do certame resultou na subcontratação de 2.053 MW médios pelas distribuidoras, que tiveram rombo financeiro de R$ 1,4 bilhão entre janeiro e junho de 2013, com a compra de energia no mercado de curto prazo.
A apuração da responsabilidade do ministro no episódio é o desdobramento de um processo de fiscalização que investigou os impactos para o sistema elétrico da Medida Provisória 579. A MP publicada em setembro de 2012 previa a renovação antecipada das concessões de geração e de transmissão de energia elétrica, cujos contratos venceriam entre 2015 e 2017.
O objetivo era capturar os benefícios da amortização dessas concessões para o consumidor e promover redução média de 20% nas tarifas, com a inclusão da energia das usinas em um sistema de cotas para o mercado regulado.
O cancelamento do leilão aconteceu, no entanto, antes da assinatura dos novos contratos, quando o governo ainda não sabia quais empresas renovariam as concessões de geração pelas regras da MP 579. A expectativa é de que entrariam no sistema de cotas 11.385,9 MWmed em energia de um conjunto de usinas hidrelétricas enquadradas nos critérios da medida provisória.
A assinatura dos novos contratos das hidrelétricas aconteceu em 12 de dezembro daquele ano, mas estatais como Cesp (SP), Cemig (MG) e Copel (PR) não aderiram à medida, o que reduziu a quantidade de energia disponível para as distribuidoras. Apenas a Eletrobras renovou na época as concessões.
No entendimento do TCU, o cancelamento do leilão A-1 de 2012 violou os princípios básicos do modelo do setor elétrico, que previa a contratação integral da energia destinada ao mercado de distribuição, e deixou as empresas expostas ao Preço de Liquidação das Diferenças. Para o tribunal, “a norma que definia o último dia útil de novembro para a realização de leilão poderia ter sido modificada, a exemplo de outras normas do setor”, já que o cenário de contratação das distribuidoras não estava definido. O certame só foi realizado no ano seguinte, quando já havia um prejuízo financeiro significativo a ser coberto.