A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou proposta que exclui o registro da Receita de Ativo Regulatório dos Empréstimos do Fundo da RGR do cálculo da remuneração realizada das distribuidoras que operam em caráter precário como designadas. O objetivo é evitar que o lançamento contábil esconda o déficit real de caixa das empresas e impeça a liberação de recursos da Reserva Global de Reversão para investimentos na prestação do serviço.

O registro não representa acréscimo real de receita para as distribuidoras. Atualmente, três empresas ainda não privatizadas estão em operação temporária: a Amazonas Distribuidora (AM) e a Ceal (AL), que o governo espera vender ainda este mês, e a Companhia de Eletricidade do Amapá, operada pelo governo do estado.

A ideia é de que a mudança seja aplicada às captações de recursos realizadas a partir de dezembro de 2018. A decisão da Aneel altera a Resolução Normativa 748, que estabelece as condições de prestação do serviço de distribuição de energia elétrica por empresa designada.