Os critérios para a definição dos níveis regulatórios de perdas comerciais na área de concessão da Enel Distribuição Rio no período de 2019 a 2022 serão discutidos em audiência pública a partir desta quinta-feira, 6 de dezembro. A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica prevê aperfeiçoamentos nas regras atuais para dar tratamento específico às áreas de risco, onde o nível de perdas da distribuidora com furto de energia é elevado.
A versão preliminar da Aneel sugere a aplicação da metodologia de cálculo prevista no Submódulo 2.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária para as áreas sem restrições operacionais à atuação da empresa. As áreas de risco teriam critérios específicos, mas a Aneel não pretende reconhecer integralmente as perdas nas tarifas, como foi sugerido pela Enel.
Os índices regulatórios das chamadas perdas não técnicas para efeito de reconhecimento tarifário nos próximos quatro anos teriam como ponto de partida o valor de 18,54% sobre a energia injetada na rede. Para 2019, o índice de perdas seria de 17,89%; para 2020, de 17,36%; para 2021, de de 16,89% e, para 2022, de 16,48%. Esses números poderão ser alterados, de acordo com o resultado da audiência pública.
A Aneel vai receber contribuições ate 21 de janeiro de 2019 pelo e-mail ap055_2018@aneel.gov.br ou para o endereço SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF. A Enel Distribuição Rio atende 3,1 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do Rio de Janeiro.