A Agência Nacional de Energia Elétrica planeja alterar a regulamentação atual para permitir o uso de programas computacionais existentes no cálculo do tempo a ser considerado para consumo diário da energia elétrica destinada à iluminação pública. A proposta que a Aneel considera a mais adequada é uso do software Hélios, desenvolvido em um projeto de pesquisa e desenvolvimento da Cemig, mantendo a possibilidade de realização de estudos adicionais pelas prefeituras interessadas.
Cálculos realizados com o programa mostraram que o tempo de duração do período noturno varia de 11 horas e 22 minutos a 11 horas e 29 minutos, de acordo com a a latitude de cada município. A média brasileira apurada pelo Hélios é de 11 horas e 27 minutos, 24 minutos a menos que o tempo atual.
Essa diferença em torno de 3,5% pode alterar o mercado das distribuidoras em até 0,11%, em termos de faturamento total, e reduzir o gasto das prefeituras com energia elétrica para iluminação pública.
A proposta da Aneel inclui a alteração do Artigo 24 da Resolução Normativa 414, que prevê a realização de estudos pelo Observatório Nacional para alteração do tempo a ser considerado no cálculo do consumo diário de eletricidade para iluminação pública e de vias internas de condomínios. Em outubro desse ano, o órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou a exclusão dessa atribuição, o que deve ser feito com a alteração da norma.
A mudança na 414 será discutida em audiência pública de 6 de dezembro de 2018 a 4 de fevereiro de 2019. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: ap056_2018@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.