O leilão da Amazonas Energia que está agendado para ocorrer nesta segunda-feira, 10 de dezembro, viveu um verdadeiro embate judicial neste final de semana. Na sexta-feira à noite a Justiça Federal do Amazonas havia concedido uma liminar que, novamente, suspendia o leilão da concessionária, penúltima distribuidora ainda sob o controle da Eletrobras. Mas, em recurso, o desembargador federal Kassio Marques, liberou venda da empresa na noite deste domingo, 9 de dezembro, cuja assinatura do documento se deu pouco depois das 19h.

A liminar com tutela de urgência proferida na sexta-feira teve como meta suspender os efeitos da decisão de anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica à desverticalização da concessionária, que foi expressa no Despacho no. 1885, de 21 de agosto e também a suspensão da venda da empresa.

 A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, da Justiça Federal, 1a Região, da 3a Vara Federal Cível do Amazonas, em ação proposta por Edney da Silva Martins tendo como réus a União Federal, a Aneel e o diretor Sandoval Feitosa. Na decisão ainda estão citadas a Cigás, o BNDES e o Estado do Amazonas.
A questão da ação é quanto à anuência da Aneel referente ao processo de desverticalização da Amazonas Distribuição e, mais especificamente, quanto à anuência em relação Instrumento de Assunção de Direitos e Obrigações referente à Neutralidade do Efeito da Diferença do Preço Provisório do Gás x Regulatório, entre distribuidora e Amazonas GT para garantir que esta segunda seja a responsável pelo preço do gás, com a neutralidade da distribuidora.
Entre os argumentos está o fato de que a Cigás, a concessionária amazonense de gás, não havia anuído quanto a esse instrumento de cessão. E ainda, que a Aneel visou burlar o Congresso Nacional quando este rejeitou o PL 77 no Senado Federal.
Contudo, no recurso que cassou a liminar, o desembargador do TRF-1a. Região, contra argumentou que a venda da distribuidora, diferente do que apontou o juiz amazonense, objetiva preservar a segurança jurídica e econômica das empresas envolvidas na operação. E ainda, que “vislumbro nos autos evidências que não autorizam a conclusão de que os atos empreendidos pela Aneel possam resultar em prejuízo ao patrimônio público (…)”.
E apontou ainda que o processo vai ao encontro da demonstração de primazia do interesse público, presunção de veracidade dos atos administrativos, a natureza técnica do trabalho da agência reguladora, bem como, a participação do TCU nos procedimentos que antecederam o leilão.
Com isso, o leilão da distribuidora fica confirmado para ser realizado nesta segunda-feira, 10 de dezembro, às 17h na sede da B3, em São Paulo.