A Oliveira Energia voltou a aparecer no leilão de privatização de distribuidoras da Eletrobras e ficou com a maior e mais problemática delas, a Amazonas Distribuidora. Com o negócio, a companhia assume dívidas de R$ 2,2 bilhões e se compromete a investir R$ 2,7 bilhões nos próximos cinco anos, além de pagar R$ 50 mil pela concessionária e realizar um aporte inicial de R$ 491,4 milhões.
De acordo com o BNDES, o processo de privatização das distribuidoras da Eletrobras resultará em investimentos totais de R$ 5,8 bilhões, ou seja, cerca de 50% está concentrado apenas na concessionária recém vendida. Para fazer frente a essas necessidades de aportes, a nova controladora da Amazonas Energia deverá ainda abrir o consórcio para outros três novos acionistas que ajudarão a compor o funding para financiar a operação.
A informação foi revelada pela diretora da Thymos Energia, Thaís Prandini, consultoria que assessorou a elétrica compradora assim como no processo da Boa Vista Energia, em agosto. Além disso, destacou ela, outra fonte de financiamento deverá ser acessada via agências de investimentos externas.
“Além das duas empresas, há mais três interessados em entrar no consórcio”, comentou. “Os investimentos que deverão ser realizados são de mais longo prazo, e portanto, se encaixam no fluxo de caixa da empresa”, acrescentou a executiva que representou o consórcio vencedor.
O presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, por sua vez, lembrou que agora a elétrica ficou com apenas uma distribuidora a ser negociada, a Ceal, que tem a venda marcada para o dia 19 de dezembro. “Depois disso seremos uma empresa de geração e transmissão”, ressaltou. Ele destacou ainda que no caso da Amazonas Energia a elétrica vinha mantendo as operações de forma designada há dois anos e que nesse período estava impedida de realizar investimentos nessa área de concessão que atende a 1 milhão de clientes.
Ele destacou ainda que o momento foi importante para ambos os lados. Para a companhia, o fato de poder finalizar o processo de dois anos desde que começou o PPI. Do lado do consumidor, continuou, abre-se a perspectiva de que as obrigações que o novo controlador assumiu vão melhorar a qualidade de fornecimento e de atendimento aos consumidores. “Melhoramos mesmo assim os indicadores de qualidade, mas não no nível como uma empresa privada pode obter”, disse. “A Amazonas Energia apresenta perdas de 43% ante uma média nacional de 15%”, relatou.”Há uma perspectiva extraordinária de ganhos ao ser uma empresa mais eficiente nessa área de concessão e criar valor para os acionistas”, acrescentou.
Ferreira Junior defendeu ainda o fato de uma empresa regional levar duas concessões naquela parte do país. Ele comentou que 15 anos atrás ninguém conhecia a Equatorial Energia e que hoje apresenta bons resultados nas regiões em que atua.
Com a venda da Amazonas Energia para o consórcio Oliveira Energia e Atem a Eletrobras assume uma dívida de R$ 13 bilhões e está em discussões com a Agência Nacional de Energia Elétrica sobre os valores de créditos que serão recebidos pela estatal, como parte da decisão da AGE que deliberou sobre o tema. A estimativa do presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior é de que esse valor some R$ 5 bilhões, mas que esse montante está sujeito a alteração.
Justiça
Ainda durante a entrevista coletiva realizada após a sessão de selou a venda da Amazonas Energia chegou a informação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia atendido um recurso contra a decisão que suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pelo TST contra a assembleia da Eletrobras que deliberou sobre a venda das distribuidoras.
Por alguns momentos houve um desencontro de informações sobre o caso. Mas a decisão, proferida às 17h19 foi concedida parcialmente para os futuros processos de privatização, o que na prática terá efeito para o processo da Ceal em função de ter ocorrido pós leilão da distribuidora amazonense.
O desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante, aponta que a decisão tem validade subordinada à eficácia da concretização dos leilões remanescentes à apreciação a ser feita pelo colegiado do órgão especial acerca do mérito do agravo interposto, que é a questão dos impactos da venda das empresas sobre questões trabalhistas que não foi alvo de estudos prévios.