A Agência Nacional de Energia Elétrica consolidou metodologia especifica de cálculo das cotas das usinas nucleares Angra 1 e 2 e da hidrelétrica de Itaipu, que estará em um submódulo específico dos Procedimentos de Regulação Tarifária. As cotas dessas usinas são definidas anualmente pela Aneel e divididas proporcionalmente entre as distribuidoras do Sistema Interligado, no caso das nucleares, e entre as concessionárias de distribuição do Centro-Sul do país, no caso da hidrelétrica.

A publicação das quantidades de energia e de potência a serem divididas entre as distribuidoras será feita em 30 de novembro de cada ano, e não mais em 31 de dezembro, como acontecia até agora. O submódulo 12.6 do Proret prevê o envio antecipado das informações de Itaipu pela Eletrobras, para que o cálculo das cotas-partes seja feito com maior antecedência.

Ele também estende de seis para oito anos de antecedência os cálculos das cotas, para ajustar esse cálculos aos novos prazos dos leilões de energia no ambiente regulado. A fórmula de cálculo das cotas da usinas de Angra está definida na Resolução Normativa 331, de 2008; e a de Itaipu Resolução Normativas 530, de 2012.