A Cemig enviou um comunicado ao mercado nesta sexta-feira, 14 de dezembro, para afastar rumos de que o Projeto de Lei 10.985 prevê perdão de dívida da empresa ou renuncia de receita por parte da União. A concessionária informa que o PL, em tramitação no Congresso Nacional, prevê solução para uma possível controvérsia entre concessionárias de geração de energia elétrica e a União, visando acabar com a judicialização do mercado de curto prazo de energia elétrica.

O PL, em seu art. 2º, apresenta proposta de solução para casos em que os concessionários que foram atingidos indevidamente por custo de riscos não-hidrológicos, por meio do mecanismo chamado GSF (Generation Scale Factor). Esses concessionários têm direito à prorrogação das condições, o que pode ser exigido na Justiça. O PL soluciona o problema ao prever a prorrogação e, simultaneamente, exigir o fim das ações judiciais que paralisam o mercado de energia.

Há casos de concessionárias, como a Cemig GT, que, apesar de também terem arcado com os custos indevidos como os demais geradores, não mais possuem a expectativa de prorrogação, porque já não são mais detentores das concessões. Nesses casos, prevê-se também, com a finalidade de se evitar a judicialização, a compensação dos créditos previstos com eventuais débitos para com a União.

“É importante deixar claro que, no caso da Cemig GT, não há débitos que teriam surgido quando a companhia, por decisão da Justiça, manteve usinas sob sua gestão após o período de concessão. Essa dívida simplesmente não existe, não está sendo cobrada pelo Governo Federal nem é objeto de qualquer demanda judicial”, reforça a empresa.